A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 7223/2008, de 10 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de inspector de finanças director, direcção intermédia de 1.º grau, para a área relativa à Auditoria de Fundos Comunitários Agrícolas e ao Sector Empresarial Local

Texto do documento

Aviso 7223/2008

Nos termos do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que a Inspecção-Geral de Finanças pretende dar início ao procedimento concursal para nomeação, em regime de comissão de serviço, no cargo de Inspector de Finanças Director - direcção intermédia de 1º grau - para preenchimento 1 vaga:

1 - Área de actuação do cargo a prover - Exercer, no quadro da missão e âmbito de intervenção da IGF e dos respectivos centros de competências, a direcção operacional de projectos, acções e actividades decorrentes do planeamento estratégico, a executar pelas unidades de trabalho em que sejam integrados, em especial relativas à Auditoria de Fundos Comunitários Agrícolas e ao Sector Empresarial Local.

2 - Requisitos de admissão - Podem concorrer os funcionários que até ao fim do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais e especiais:

a) Requisitos gerais - os definidos no n.º 1 do artigo 20.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as respectivas alterações pela lei 51/2005 de 30 de Agosto:

- Licenciatura na área de economia, gestão de empresas ou afins;

- Seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

- Vínculo de funcionário público;

- Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

b) Requisitos especiais - deter categoria igual ou superior a inspector de finanças principal com pelo menos 4 anos de exercício efectivo na IGF, classificação de serviço de Muito Bom no último ano e qualidades de direcção e experiência adequadas ao exercício do cargo (al. c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, mantido em vigor pelo artigo 13.º do Decreto-Lei 79/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças)

3. Perfil pretendido:

3.1 - Experiência na área de auditoria dos fundos comunitários agrícolas e no sector empresarial local;

3.2 - Experiência de direcção ou chefia no âmbito referido em 3.1;

3.3 - Experiência na utilização de instrumentos informáticos e de gestão;

3.4 - Capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações, bem como boa capacidade de definição de objectivos de actuação;

3.5 - Formação profissional, em especial relacionada com o perfil indicado.

4 - Métodos de selecção - Análise curricular e entrevista pública, recaindo a selecção no candidato que, em sede de análise curricular e entrevista pública de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, conforme n.os 1 e 5 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto.

5 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, conforme modelo anexo, disponibilizado no site www.igf.min-financas.pt, dirigido ao Inspector-Geral de Finanças, podendo ser entregue pessoalmente, no piso 4 da Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua Angelina Vidal, 41, 1199-005 Lisboa, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP).

O requerimento deverá ser acompanhado da documentação a seguir indicada, implicando a falta de entrega de algum dos documentos indicados a exclusão do presente procedimento:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, actualizado e assinado, indicando, com referência a datas e duração, experiência profissional, funções, actividades, responsabilidades exercidas, formação profissional, entre outros, tendo em conta designadamente o perfil indicado em 3;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como menção dos cargos desempenhados, respectivas datas e duração;

d) Outros documentos que considerem relevantes;

Os candidatos da IGF estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos elementos referidos nas precedentes alíneas b) e c).

6. Composição do Júri:

Presidente - Dr. José António Prates Viegas Ribeiro, Subinspector-Geral

1.º Vogal Efectivo - Dra. Maria José Cerqueira Alves Barata Franco Madeira, Directora de Serviços

2.º Vogal Efectivo - Professor Coordenador Doutor Davide Pina Antunes dos Santos

1.º Vogal Suplente - Dra. Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, Subinspectora-Geral, que substituirá o presidente, nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Suplente - Dr. Francisco Nobre Pires dos Santos, Subinspector-Geral

20 de Fevereiro de 2008. - O Inspector-Geral de Finanças, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 249/98 - Ministério das Finanças

    Procede à reestruturação da Inspecção-Geral de Finanças (IGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 79/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, definindo a sua missão, atribuições, órgãos e serviços, e dispondo sobre a respectiva gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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