Nos termos do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que a Inspecção-Geral de Finanças pretende dar início ao procedimento concursal para nomeação, em regime de comissão de serviço, no cargo de Inspector de Finanças Director - direcção intermédia de 1º grau - para preenchimento 1 vaga:
1 - Área de actuação do cargo a prover - Exercer, no quadro da missão e âmbito de intervenção da IGF e dos respectivos centros de competências, a direcção operacional de projectos, acções e actividades decorrentes do planeamento estratégico, a executar pelas unidades de trabalho em que sejam integrados, em especial relativas à Auditoria de Fundos Comunitários Agrícolas e ao Sector Empresarial Local.
2 - Requisitos de admissão - Podem concorrer os funcionários que até ao fim do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos gerais e especiais:
a) Requisitos gerais - os definidos no n.º 1 do artigo 20.º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as respectivas alterações pela lei 51/2005 de 30 de Agosto:
- Licenciatura na área de economia, gestão de empresas ou afins;
- Seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;
- Vínculo de funcionário público;
- Competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.
b) Requisitos especiais - deter categoria igual ou superior a inspector de finanças principal com pelo menos 4 anos de exercício efectivo na IGF, classificação de serviço de Muito Bom no último ano e qualidades de direcção e experiência adequadas ao exercício do cargo (al. c) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, mantido em vigor pelo artigo 13.º do Decreto-Lei 79/2007, de 29 de Março (Lei Orgânica da Inspecção-Geral de Finanças)
3. Perfil pretendido:
3.1 - Experiência na área de auditoria dos fundos comunitários agrícolas e no sector empresarial local;
3.2 - Experiência de direcção ou chefia no âmbito referido em 3.1;
3.3 - Experiência na utilização de instrumentos informáticos e de gestão;
3.4 - Capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações, bem como boa capacidade de definição de objectivos de actuação;
3.5 - Formação profissional, em especial relacionada com o perfil indicado.
4 - Métodos de selecção - Análise curricular e entrevista pública, recaindo a selecção no candidato que, em sede de análise curricular e entrevista pública de selecção, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, conforme n.os 1 e 5 do artigo 21º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela lei 51/2005, de 30 de Agosto.
5 - Formalização e prazo de entrega das candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, conforme modelo anexo, disponibilizado no site www.igf.min-financas.pt, dirigido ao Inspector-Geral de Finanças, podendo ser entregue pessoalmente, no piso 4 da Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua Angelina Vidal, 41, 1199-005 Lisboa, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP).
O requerimento deverá ser acompanhado da documentação a seguir indicada, implicando a falta de entrega de algum dos documentos indicados a exclusão do presente procedimento:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado, actualizado e assinado, indicando, com referência a datas e duração, experiência profissional, funções, actividades, responsabilidades exercidas, formação profissional, entre outros, tendo em conta designadamente o perfil indicado em 3;
b) Cópia do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como menção dos cargos desempenhados, respectivas datas e duração;
d) Outros documentos que considerem relevantes;
Os candidatos da IGF estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos elementos referidos nas precedentes alíneas b) e c).
6. Composição do Júri:
Presidente - Dr. José António Prates Viegas Ribeiro, Subinspector-Geral
1.º Vogal Efectivo - Dra. Maria José Cerqueira Alves Barata Franco Madeira, Directora de Serviços
2.º Vogal Efectivo - Professor Coordenador Doutor Davide Pina Antunes dos Santos
1.º Vogal Suplente - Dra. Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva, Subinspectora-Geral, que substituirá o presidente, nas suas faltas e impedimentos
2.º Vogal Suplente - Dr. Francisco Nobre Pires dos Santos, Subinspector-Geral
20 de Fevereiro de 2008. - O Inspector-Geral de Finanças, José Maria Teixeira Leite Martins.