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Aviso 6932/2008, de 7 de Março

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Sumário

Reclassificação do Técnico de Informática - Grau 1, nível 1, Nuno Ricardo Pereira Silva, para a categoria de Especialista de Informática, grau I, nível 2

Texto do documento

Aviso 6932/2008

Reclassificação

Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho datado de 25 de Fevereiro de 2008, no uso de competências delegadas, ao abrigo do n.º 2 do artigo 69º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e artigo 3º do Decreto - lei 218/2000, de 9 de Setembro, foi reclassificado, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, conforme alínea b) do n.º 1, do artigo 5º do Decreto - lei 218/2000, de 9 de Setembro, conjugado com o artigo 10º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, o Técnico de Informática - Grau 1, nível 1, Nuno Ricardo Pereira Silva, para a categoria de Especialista de Informática, grau I, nível 2.

O reclassificado é remunerado pelo escalão 3, índice 370, da categoria de Técnico de Informática de grau I, nível 1 e passará a ser remunerado pelo escalão 1, índice 480, da nova categoria, conforme o mapa anexo do Decreto - lei 97/2001, de 26 de Março e tomará posse no prazo de 20 dias a contar da data publicação do presente aviso.

O processo está isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114º da lei 98/97, de 26 de Agosto.

25 de Fevereiro de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

2611094285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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