Portaria 864/2003
de 20 de Agosto
Pela Portaria 667-D2/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 376/99 e 1068/2000, respectivamente de 21 de Maio e 6 de Novembro, foi concessionada à RAIATUR - Empreendimentos Cinegéticos e Turísticos, Lda., a zona de caça turística de Enxacana (processo 633-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com a área de 3529,8880 ha, válida até 25 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Enxacana (processo 633-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Rosmaninhal, Segura e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, com a área de 3210,1750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 28 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)