Concurso interno de acesso geral para 2 lugares de pedreiro principal- Procº06/08
1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que por despacho de 20-02-2008, do Senhor Vice-Presidente, por delegação de competências, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para 2 lugares de pedreiro principal, do quadro do pessoal desta autarquia.
2 - prazo de validade - O concurso é válido para o lugar posto a concurso.
3 - local de prestação de trabalho - O local de trabalho abrangerá a área do Concelho de Vila Nova de Gaia.
4 - Serviço - Direcção Municipal de Obras e Equipamentos Municipais
5 - legislação aplicável - A este concurso aplicam-se as disposições do D.L. 204/98, de 11/07, D.L. 238/99, de 25/06, D. L. 404-A/98, de 18/12,com as alterações da lei 44/99, de 11/06 aplicado à Administração Local pelo D.L. 412-A/98, de 30/12.
6 - métodos de selecção - Prova de conhecimentos teóricos gerais e específicos oral e prova de conhecimentos pratica, cada uma delas pontuadas de 0 a 20 valores
O ordenamento final dos candidatos será feito através da aplicação da fórmula que se segue,
CF = (3XPT)+ (7XPP)/10
sendo:
CF =Classificação Final
PTE = Prova conhecimentos teóricos gerais e específicos oral
PP= Prova conhecimentos prática
Programa de provas:
Prova teórica: Terá a duração de 2 horas:
Conhecimentos gerais:
Decreto-lei 24/84 de 16 de Janeiro (Artigos 2º, 3º, 11º e 71º - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março (Artigos 2º, 3º, 10º, 12º, 20º, 21º, 29º, 30º, 31º, 32º, 33º, 71º, 72º e 73º) com as alterações pela lei 117/99, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelo artigo 42º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e alteração pelo Decreto-Lei 157/2001, de 12 de Maio e D.L. n.º 181/07, de 9/05 - Regime de Férias, Faltas e Licenças.
É permitida a consulta, no acto da prova, da legislação.
Conhecimentos específicos:
Ferramentas, maquinas, precauções, matérias e higiene e segurança no trabalho de pedreiro
Prova prática que terá a duração de 2 horas:
Montagem de armadura para execução de viga de betão armado, incluindo corte de ferro montagem de estribos e amarrações, com secção a definir
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.
7 - Formalização - O interessado deverá utilizar, sob pena de exclusão requerimento-tipo, a obter na Divisão Municipal de Gestão de Pessoal, ou através do site www.cm-gaia.pt, no qual deverá constar o nome do candidato, estado civil, naturalidade (freguesia e concelho), residência (rua e número, código postal e localidade), número de telefone, data de nascimento, filiação, habilitações literárias, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, referência ao concurso a que se candidata e declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98 de 11/7 e assinatura.
Os candidatos deverão especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a)Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte;
b)Documento comprovativo das habilitações literárias;
c)Declaração passada e autenticada pelo organismo a que se encontra vinculado, donde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço dos últimos seis anos.
Os funcionários pertencentes a estes serviços estão dispensados da apresentação dos documentos atrás referidos.
8 - Os requerimentos de admissão ao concurso podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçados à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430 Vila Nova de Gaia. Consideram-se entregues dentro do prazo os requerimentos cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
9 - A relação de candidatos e lista de classificação será afixada para consulta na vitrina do corredor de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal.
10 - Da exclusão do concurso cabe recurso hierárquico, a interpor no prazo de oito dias úteis para o Presidente desta Câmara Municipal de acordo com o Decreto-Lei 238/99 de 25/06.
11 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Em cumprimento do disposto no artigo 34º da lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi efectuada a oferta pública de emprego, com o código: P20080396, para pessoal em SME, tendo sido encerrada em 06/02/2008, sem candidatos.
13 - O júri deste concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Vereador - Firmino Jorge Anjos Pereira;
Vogais efectivos - Director de Departamento Municipal de Recurso Humanos - Dr. José Pinto Ferreira, que substituirá o presidente de júri nas suas faltas e impedimentos, e o Chefe de Divisão Municipal de Manutenção de Vias Municipais - Engº Fernando Jorge Cardoso Conde;
Vogais suplentes - Chefe de Divisão Municipal de Gestão de Pessoal - Drª Maria Alexandra Vilar Pinheiro Pimenta Ribeiro e a Chefe de Secção de Recrutamento e Selecção - Maria da Conceição Mendes dos Santos Carvalho.
25 de Fevereiro de 2008. - O Director Municipal de Administração Geral, por subdelegação de competências, A. Carlos Sousa Pinto.
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