Concurso interno de acesso geral para provimento de lugares da carreira de fiscal municipal
1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 22 de Fevereiro de 2008, ao abrigo das competências que me são conferidas na alínea a) do nº2, do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com nova redacção dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e alínea a) do artigo 9º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral para provimento de lugares do quadro de pessoal desta autarquia:
Referência I - dois lugares de fiscal municipal especialista principal;
Referência II - um lugar de fiscal municipal especialista;
2 - O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as necessárias adaptações à Administração Local pelo Decreto lei 238/99, de 25 de Junho e Decreto-lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - O local de trabalho é na área do Concelho de Marco de Canaveses.
4 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do Despacho nº20/SEALOT/94, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 12 de Maio.
6 - Condições de candidatura:- Poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo acima indicado, os seguintes requisitos de admissão:
Requisitos gerais:- os constantes do nº2 do artigo29º do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho.
Requisitos especiais:- de acordo com o artigo 4º do Dec.Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro:
Referência I - o recrutamento é feito de entre fiscais municipais especialistas com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
Referência II - o recrutamento é feito de entre fiscais municipais principais com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito Bom, ou cinco anos classificados de Bom;
7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção (valorados de 0 a 20 valores)
7.1 - Classificação final - Para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final
AC = avaliação curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
7.2 - Os critérios de apreciação, e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, o qual será dirigido ao presidente da Câmara de Marco de Canaveses, Largo Sacadura Cabral - 4630 Marco de Canaveses, dentro do prazo atrás indicado, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos: nome completo, profissão, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência (indicar rua, número de polícia, andar, código postal, número de telefone), número e data do bilhete de identidade e serviços de identificação que o emitiram, número fiscal de contribuinte, o concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República, onde se encontra publicado o presente aviso.
8.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, na falta destes, nos termos do n.º 7 do artigo 31º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho:
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;
Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
Declaração emitida pelos serviços, onde conste a antiguidade do candidato na categoria, bem como natureza do vínculo;
Documento da classificação de serviço, relevante para o presente concurso.
8.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro desta Câmara Municipal ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados no número anterior, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo, nesse caso, ser referida na candidatura.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - A relação dos candidatos admitidos, assim como a lista da classificação final, serão publicitados de acordo com o estipulado nos artigos 33º,34º e 40º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6º do Decreto-lei 238/99, de 25 de Junho.
10 - Constituição do júri;
Referência I:
Presidente - Eng. José António Carvalho Soares da Mota - Vereador em regime de permanência
Vogais efectivos:
Eng. Almir Nelcindo Vieira da Silva - Director do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente;
Dr. José Augusto Diogo Peixoto - Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico;
Vogais suplentes:
Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho - Vice Presidente, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
D. Maria de Lourdes da Silva Amieiro Miranda Coelho - Directora do Departamento de Administração Geral e Finanças.
Referência II:
Presidente - Eng. José António Carvalho Soares da Mota - Vereador em regime de permanência
Vogais efectivos:
D. Maria de Lourdes da Silva Amieiro Miranda Coelho - Directora do Departamento de Administração Geral e Finanças;
Dr. José Augusto Diogo Peixoto - Chefe de Divisão do Gabinete Jurídico;
Vogais suplentes:
Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho - Vice Presidente, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Eng. Almir Nelcindo Vieira da Silva - Director do Departamento de Ordenamento do Território e Ambiente.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso no emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda a qualquer forma de discriminação.
25 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.
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