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Aviso 6699/2008, de 6 de Março

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Sumário

Nomeação de Patrícia Carla Pereira Jóia de Carvalho

Texto do documento

Aviso 6699/2008

Nomeação para provimento de um lugar da carreira de tesoureiro, na categoria de tesoureiro, do grupo de pessoal administrativo, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

Para os devidos efeitos, se torna público que, no uso da competência prevista na al. a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção conferida pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, nomeio para um lugar da carreira de Tesoureiro, na categoria de Tesoureiro, do Grupo de Pessoal Administrativo, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, precedendo Concurso Interno de Ingresso, a candidata a seguir indicada:

1.º Patrícia Carla Pereira Jóia de Carvalho - 15,43 valores;

A interessada deverá assinar o respectivo termo de posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República. (Não sujeito a Fiscalização Prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na Lei 98/97, de 26 de Agosto).

21 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Álvaro José Cachucho Rocha.

2611093665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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