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Aviso 6516/2008, de 5 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar de técnico profissional especialista da carreira técnica profissional de educação

Texto do documento

Aviso 6516/2008

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, aplicável à Administração Local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25.06, faz-se público que, o Vereador dos Recursos Humanos, por despacho de 07.12.29, procedeu à abertura, pelo prazo de 15 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, do concurso interno de acesso geral a seguir indicado:

- Um lugar de Técnico Profissional Especialista da carreira Técnica Profissional de Educação;

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Lugar a preencher - Para a vaga posta a concurso.

4 - Prazo de validade - um ano.

5 - Legislação aplicável - Dec-Lei n.os 204/98, de 11.07; 238/99, de 25.06; 353-A/89, de 16.10; 427/89 de 07.12; 409/91, de 17.10; 404-A/98, de 18.12 e 412-A/98, de 30.12.

6 - Conteúdo funcional - Mapa I anexo ao Dec-Lei 248/85, de 15.07.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Remunerações - O vencimento será o da categoria de promoção, conforme artigo 17.º do D-L 353-A/89 e mapa anexo ii ao D-L 412-A/98.

9 - Requisitos de admissão - os requisitos gerais e especiais constam dos artigos 29.º e 31.º, D-L 204/98, conjugados com a alínea b), n.º 1, artigo 6.º do Dec-Lei 404-A/98, aplicado à Administração Local pelo Dec-Lei 412-A/98.

10 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24 2.º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do presente aviso;

e) Declaração, sob compromisso de honra, conforme n.º 2 do artigo 31.º do Dec-Lei 204/98, de que reúne os requisitos gerais de admissão.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei Penal.

11. Documentos exigidos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual conste a categoria que detém, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, categoria e função pública e respectivas classificações de serviço;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e n.º de contribuinte;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal.

f) Curriculum Vitae.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

12 - Métodos de selecção - Prova de Conhecimentos - escrita, Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção.

12.1 - Programa e duração das provas - 2 horas - lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14.10; Lei 115/97, de 19.09; Lei 49/05, de 30.08; Lei 5/97, de 10.02; Dec-Lei 115-A/98, de 04.05; Lei 159/99, de 14.09; Dec-Lei 100/99, de 31.03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11.08, Dec-Lei 70-A/2000, de 05.05, Dec-Lei 157/2001, de 11.05, Dec-Lei 503/99, de 20.11, Dec-Lei 169/2006, de 17.08 e Dec-Lei 181/2007, de 09.05; Dec-Lei 184/2004 de 29.07; Dec-Lei 299/84 de 05.09; Dec-Lei 399-A/84 de 28.12.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Dec-Lei 204/98.

14 - Constituição do júri - O júri do concurso acima indicado foi constituído por despacho do Vereador dos Recursos Humanos de 08.02.21 e tem a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria da Conceição Pereira Gomes dos Santos, Vereadora;

Vogais efectivas: Dr.ª Maria João Calçada Rocha de Oliveira, Assessora da carreira Técnica Superior de História; Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Dr.ª Graça Maria Soares Nunes, Chefe de Divisão de Património e Museus; Dr.ª Ana Paula Ledo Correia Cirilo, Técnica Superior de 1ª Classe de Relações Internacionais;

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1ª vogal efectiva.

22 de Fevereiro de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

2611093114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1655278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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