Despacho (extracto) n.º 6344/2008
Por despacho de 18 de Janeiro de 2008 do Director do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I.P.:
1 - No uso da competência delegada pelo Despacho 1157/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 6, de 9 de Janeiro de 2008, da Ministra da Cultura e ao abrigo dos artigos 35º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9º da lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela lei 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 96/2007, de 29 de Março, e artigo 27º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é delegada e subdelegada, dentro dos limites reconhecidos na lei, no Subdirector do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, IP), Professor Doutor João Pedro de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1.1. - Autorizar trabalhos arqueológicos;
1.2. - Coordenar o acompanhamento e fiscalização de trabalhos arqueológicos, aprovando as informações, pareceres e recomendações produzidos pelos técnicos;
1.3. - Aprovar os Relatórios de Trabalhos Arqueológicos previstos no Regulamento dos Trabalhos Arqueológicos, aprovado pelo Decreto-Lei 270/99, de 15 de Julho;
1.4. - Emitir licenças de utilização de detectores de metais e de qualquer outro equipamento de detecção;
1.5. - Nomear os representantes do IGESPAR, IP, nos processos de AIA (Avaliação de Impacte Ambiental) e aprovar as respectivas informações e pareceres, incluindo as propostas de minimização.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 1 de Abril de 2007 pelo Subdirector do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico (IGESPAR, IP), Professor Doutor João Pedro de Paiva Gomes Cunha Ribeiro, no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados, até à data do presente despacho.
11 de Fevereiro de 2008. - O Director do Departamento de Gestão, Luís Filipe Coelho.