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Aviso 6277/2008, de 4 de Março

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Sumário

Apreciação pública do projecto de regulamento para alienação de lotes de terreno no loteamento de São Vicente, em Vimioso

Texto do documento

Aviso 6277/2008

Em cumprimento com o estipulado no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da publicação deste aviso, o "Projecto de Regulamento para Alienação de Lotes de Terreno no Loteamento de S. Vicente em Vimioso" aprovado em Reunião Ordinária da Câmara realizada no dia 21/01/2008.

Ao abrigo da supracitada norma, poderão os interessados, no prazo indicado, dirigir por escrito a esta Câmara Municipal as suas sugestões que julgarem adequadas.

14 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

Projecto de regulamento para alienação de lotes de terreno no loteamento de São Vicente em Vimioso

Preâmbulo

O Concelho de Vimioso, sendo um concelho do interior profundo do nosso país, por vários condicionalismos tem vindo a perder drasticamente população, fundamentalmente jovens.

Neste contexto, e à semelhança do que a Autarquia tem vindo a desenvolver em termos de incentivos à fixação de novas empresas na zona industrial, pretende, agora, criar incentivos e atrair para esta vila do interior cidadãos que por força dos novos postos de trabalho, a criar com os incentivos referidos, se pretendam fixar em Vimioso.

Com tal atitude pretende-se aumentar a população residente, rejuvenescendo assim o concelho.

Neste âmbito a Câmara Municipal de Vimioso pretende regulamentar a atribuição de lotes de terreno para construção de habitação no Loteamento de S. Vicente em Vimioso, já existente e constituído por 30 lotes.

Assim nos termos do disposto nos artigos 112º, n.º 8 e 241.º da Constituição Portuguesa, e do consignado na lei 2 /2007 de 15 de Janeiro, esta Câmara elaborou o presente projecto de regulamento, observando a lei 53-E/2006 de 29/12 e respeitando as competências e atribuições prevista nos termos da lei geral e ainda nos termos da lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que obedecerá aos seguintes preceitos e cláusulas:

Objecto e âmbito territorial

1 - O presente Regulamento tem por objecto o estabelecimento de um conjunto de regras e disposições conducentes à alienação de lotes de terreno existentes no Loteamento de S. Vicente em Vimioso.

2 - O presente Projecto de Regulamento é elaborado nos termos da lei e das normas invocadas no preambulo, e das competências advindas dos diplomas 159/99 de 14 de Setembro e ainda da lei 169/99 de 18 de Setembro.

Objectivo

O objectivo do presente Regulamento traduz-se na disponibilização de lotes para construção de casas para habitação, no loteamento de S. Vicente em Vimioso, a preços simbólicos/atractivos, por forma a fixar e atrair população no e ao concelho.

Destinatários

1 - Pessoas que venham a trabalhar e fixar-se no Concelho de Vimioso.

2 - Trabalhadores residentes no concelho sem habitação própria, na sede do mesmo.

Candidatura à aquisição dos lotes

1 - O procedimento de venda dos lotes inicia-se com a previa apresentação por parte dos interessados, em requerimento próprio com os seguintes itens:

a) Indicação do lote pretendido;

b) Identificação do interessado, e respectivo agregado familiar;

c) Identificação da empresa/entidade empregadora;

d) Atestado de residência;

e) Contrato de trabalho e declaração da entidade empregadora.

2 - Outros elementos julgados importantes que serão oportunamente indicados.

Preço de venda do Lote

O preço do lote com ocupação para habitação será vendido a um cêntimo o metro quadrado (1 cêntimo /m2), incluindo o projecto de arquitectura tipo e projecto de especialidades definido pela Câmara Municipal de Vimioso e aprovado nos termos do regulamento do loteamento.

Transmissão

1 - Os lotes serão alienados em propriedade plena com a menção do ónus de que os adquirentes, não poderão alienar o lote e a construção nele efectuada durante o prazo de dez anos, cabendo sempre à Câmara, o direito de preferência.

2 - A casa a construir destina-se única e exclusivamente a habitação própria e permanente.

3 - Não é permitido o arrendamento, doação ou empréstimo da casa a construir antes do prazo referido.

4 - A alienação poderá ser feita antes do prazo estabelecido, por motivos de morte, ou venda a pessoa ou pessoas nas mesmas situações em que o adquirente comprou o lote e no cumprimento do presente regulamento, após a análise por parte da Câmara do processo.

Prazos para escritura

A escritura pública terá lugar no prazo máximo de 60 dias após a análise e deferimento do processo do requerente/interessado, sob pena de caducidade da adjudicação.

Prazo de construção

O proprietário do lote obriga-se a requerer a aprovação dos projectos de especialidades no prazo de 60 dias a contar da escritura pública, a iniciar a construção no prazo de seis meses, após o licenciamento e concluir a obra no prazo de dois anos.

Incumprimento

No caso de se verificar incumprimento injustificado por parte dos adquirentes haverá lugar à restituição do lote à Câmara Municipal de Vimioso, sem qualquer indemnização, revertendo o existente no lote para a autarquia.

10º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas à apreciação da Câmara Municipal para decisão, valendo a deliberação para futuros casos análogos.

11º

Entrada em vigor

As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação em sessão da assembleia e após a sua divulgação pelos meios legalmente exigíveis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1654690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Lei 2 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Governo a construir, na cerca da Casa Pia de Lisboa, um pavilhão destinado ao jogo do Golf. (Lei n.º 2)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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