Em cumprimento com o estipulado no artigo 118.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, contados da publicação deste aviso, o "Projecto de Regulamento para Alienação de Lotes de Terreno no Loteamento de S. Vicente em Vimioso" aprovado em Reunião Ordinária da Câmara realizada no dia 21/01/2008.
Ao abrigo da supracitada norma, poderão os interessados, no prazo indicado, dirigir por escrito a esta Câmara Municipal as suas sugestões que julgarem adequadas.
14 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.
Projecto de regulamento para alienação de lotes de terreno no loteamento de São Vicente em Vimioso
Preâmbulo
O Concelho de Vimioso, sendo um concelho do interior profundo do nosso país, por vários condicionalismos tem vindo a perder drasticamente população, fundamentalmente jovens.
Neste contexto, e à semelhança do que a Autarquia tem vindo a desenvolver em termos de incentivos à fixação de novas empresas na zona industrial, pretende, agora, criar incentivos e atrair para esta vila do interior cidadãos que por força dos novos postos de trabalho, a criar com os incentivos referidos, se pretendam fixar em Vimioso.
Com tal atitude pretende-se aumentar a população residente, rejuvenescendo assim o concelho.
Neste âmbito a Câmara Municipal de Vimioso pretende regulamentar a atribuição de lotes de terreno para construção de habitação no Loteamento de S. Vicente em Vimioso, já existente e constituído por 30 lotes.
Assim nos termos do disposto nos artigos 112º, n.º 8 e 241.º da Constituição Portuguesa, e do consignado na lei 2 /2007 de 15 de Janeiro, esta Câmara elaborou o presente projecto de regulamento, observando a lei 53-E/2006 de 29/12 e respeitando as competências e atribuições prevista nos termos da lei geral e ainda nos termos da lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que obedecerá aos seguintes preceitos e cláusulas:
1º
Objecto e âmbito territorial
1 - O presente Regulamento tem por objecto o estabelecimento de um conjunto de regras e disposições conducentes à alienação de lotes de terreno existentes no Loteamento de S. Vicente em Vimioso.
2 - O presente Projecto de Regulamento é elaborado nos termos da lei e das normas invocadas no preambulo, e das competências advindas dos diplomas 159/99 de 14 de Setembro e ainda da lei 169/99 de 18 de Setembro.
2º
Objectivo
O objectivo do presente Regulamento traduz-se na disponibilização de lotes para construção de casas para habitação, no loteamento de S. Vicente em Vimioso, a preços simbólicos/atractivos, por forma a fixar e atrair população no e ao concelho.
3º
Destinatários
1 - Pessoas que venham a trabalhar e fixar-se no Concelho de Vimioso.
2 - Trabalhadores residentes no concelho sem habitação própria, na sede do mesmo.
4º
Candidatura à aquisição dos lotes
1 - O procedimento de venda dos lotes inicia-se com a previa apresentação por parte dos interessados, em requerimento próprio com os seguintes itens:
a) Indicação do lote pretendido;
b) Identificação do interessado, e respectivo agregado familiar;
c) Identificação da empresa/entidade empregadora;
d) Atestado de residência;
e) Contrato de trabalho e declaração da entidade empregadora.
2 - Outros elementos julgados importantes que serão oportunamente indicados.
5º
Preço de venda do Lote
O preço do lote com ocupação para habitação será vendido a um cêntimo o metro quadrado (1 cêntimo /m2), incluindo o projecto de arquitectura tipo e projecto de especialidades definido pela Câmara Municipal de Vimioso e aprovado nos termos do regulamento do loteamento.
6º
Transmissão
1 - Os lotes serão alienados em propriedade plena com a menção do ónus de que os adquirentes, não poderão alienar o lote e a construção nele efectuada durante o prazo de dez anos, cabendo sempre à Câmara, o direito de preferência.
2 - A casa a construir destina-se única e exclusivamente a habitação própria e permanente.
3 - Não é permitido o arrendamento, doação ou empréstimo da casa a construir antes do prazo referido.
4 - A alienação poderá ser feita antes do prazo estabelecido, por motivos de morte, ou venda a pessoa ou pessoas nas mesmas situações em que o adquirente comprou o lote e no cumprimento do presente regulamento, após a análise por parte da Câmara do processo.
7º
Prazos para escritura
A escritura pública terá lugar no prazo máximo de 60 dias após a análise e deferimento do processo do requerente/interessado, sob pena de caducidade da adjudicação.
8º
Prazo de construção
O proprietário do lote obriga-se a requerer a aprovação dos projectos de especialidades no prazo de 60 dias a contar da escritura pública, a iniciar a construção no prazo de seis meses, após o licenciamento e concluir a obra no prazo de dois anos.
9º
Incumprimento
No caso de se verificar incumprimento injustificado por parte dos adquirentes haverá lugar à restituição do lote à Câmara Municipal de Vimioso, sem qualquer indemnização, revertendo o existente no lote para a autarquia.
10º
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão submetidas à apreciação da Câmara Municipal para decisão, valendo a deliberação para futuros casos análogos.
11º
Entrada em vigor
As presentes normas regulamentares entram em vigor no dia seguinte à sua aprovação em sessão da assembleia e após a sua divulgação pelos meios legalmente exigíveis.