Portaria 816/2003
de 13 de Agosto
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca Monteiros da Corte Pequena, com o número de pessoa colectiva 505230542, com sede na Praça de Soror Mariana Alcoforado, 10, rés-do-chão, direito, 7800-021 Beja, a zona de caça associativa da Corte Pequena (processo 3342-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Alcaria Ruiva, município de Mértola, com uma área de 1466,2875 ha.
2.º É interdita a actividade cinegética na área devidamente demarcada na carta anexa.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto nas alíneas d) do n.º 2.º, b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Joaquim Paulo Taveira de Sousa, Secretário de Estado do Ordenamento do Território, em 21 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)