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Aviso 5640/2008, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação de Mauricio Vieira e José Barata Bravo

Texto do documento

Aviso 5640/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 2 de Janeiro de 2008, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com fundamento na alínea a) do n.º 2 do artigo 128º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea b) do artigo 4º e do n.º 3 do artigo 10º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, foram reclassificados com efeitos a partir de 27 de Setembro de 2007, os Operários de Estações de Tratamento ou Depuradoras, Maurício Luís Beles Vieira, posicionado no 2º escalão, índice 199, para a categoria de Montador Electricista, escalão 2, índice 199 e José Barata Bravo para a categoria de Leitor Cobrador de Consumos, mantendo porém, por opção do funcionário, o desenvolvimento indiciário da categoria de Operador de Estações de Tratamento e Depuradoras.

Os termos de aceitação deverá ser assinados no prazo legal de 20 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46º conjugado com o n.º 1 do artigo 114º da Lei 98/97 de 26 de Agosto).

8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.

2611090145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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