Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 2 de Janeiro de 2008, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, com fundamento na alínea a) do n.º 2 do artigo 128º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo da alínea b) do artigo 4º e do n.º 3 do artigo 10º do Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, foram reclassificados com efeitos a partir de 27 de Setembro de 2007, os Operários de Estações de Tratamento ou Depuradoras, Maurício Luís Beles Vieira, posicionado no 2º escalão, índice 199, para a categoria de Montador Electricista, escalão 2, índice 199 e José Barata Bravo para a categoria de Leitor Cobrador de Consumos, mantendo porém, por opção do funcionário, o desenvolvimento indiciário da categoria de Operador de Estações de Tratamento e Depuradoras.
Os termos de aceitação deverá ser assinados no prazo legal de 20 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento do visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46º conjugado com o n.º 1 do artigo 114º da Lei 98/97 de 26 de Agosto).
8 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Gilberto Repolho dos Reis Viegas.
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