Aviso 5622/2008, de 28 de Fevereiro
Nomeação do funcionário Rui Ferreira Abrunhosa na categoria de fiscal municipal especialista principal
Aviso 5622/2008
Para os devidos efeitos e em conformidade com a alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, se torna público que, por despacho do signatário de 13 de Fevereiro de 2008, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de pessoal (alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro), se procedeu à nomeação, na sequência do concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Fiscal Municipal Especialista Principal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, do dia 10 de Janeiro de 2008, do candidato aprovado, Rui Ferreira Abrunhosa.
O candidato nomeado deverá apresentar-se a aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas - alínea b) do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto)
13 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.
2611090222
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1652525.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-05-19 -
Decreto-Lei
169/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.
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