Portaria 720/2003
de 6 de Agosto
Considerando a extinção da zona de caça turística das Herdades do Texugo, Vale Verde e Vale Bom (processo 569-DGF), situada nas freguesias de Vila Boim e Vila Fernando, município de Elvas, concessionada à CAÇATUR - Fomento de Recursos Cinegéticos, Lda., e que na área em causa existe um importante património cinegético que importa preservar:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Com fundamento no n.º 4 do artigo 16.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a área de refúgio designada por Herdade de Valbom, sita nas freguesias de Vila Boim e Vila Fernando, município de Elvas, com uma área de 970,60 ha.
2.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta anexa que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.
3.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.
4.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.
5.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)