Portaria 704/2003, de 1 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 176/2003, Série I-B de 2003-08-01.
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Data:
2003-08-01
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Musgos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel (processo n.º 685-DGF).
Portaria 704/2003
de 1 de Agosto
Pela
Portaria 687/91, de 15 de Julho, alterada pela
Portaria 722-F8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à ERENA - Ordenamento e Gestão de Recursos Naturais, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Musgos (
processo 685-DGF), situada nos municípios de Portel e Reguengos de Monsaraz, com uma área de 1263,5750 ha, válida até 15 de Julho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Musgos (processo 685-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel, com uma área de 326,3171 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/01/plain-165102.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/165102.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-07-15 -
Portaria
687/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE MUSGOS' E COURELA DO HOSPITAL', SITOS NA FREGUESIA DE ALQUEVA, CONCELHO DE PORTEL.
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1992-07-15 -
Portaria
722-F8/92 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADA 'HERDADE DOS MUSGOS', 'COURELA DO HOSPITAL E PITEIRAS' E 'COURELA DE VALE DE COENTRINHOS', SITOS NA FREGUESIA DE ALQUEVA, MUNICÍPIO DE PORTEL, E 'ESPINHACO', SITO NA FREGUESIA DE CAMPO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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