Portaria 664/2003
de 30 de Julho
Pela Portaria 175/91, de 1 de Março, alterada pela Portaria 902/99, de 12 de Outubro, foi concessionada a José Garcia Nunes Mexia Herdeiros a zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo 546-DGF), situada no município de Coruche, com a área de 1618,55 ha, válida até 31 de Maio de 2003.
Foi atempadamente requerida a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.
Assim, e com fundamento no dispoto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei 277-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Na zona de caça turística das Herdades de Aldeia Velha e Palma (processo 546-DGF) é suspenso o exercício da caça e das actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.