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Listagem 58/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Homologação de propostas de transferência de docentes - 2006-2007

Texto do documento

Listagem 58/2008

Por despacho do Presidente do Conselho Executivo da Escola Secundária c/ 3º Ciclo de Tábua e no uso das competências delegadas no Despacho 17181/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 219, de 3 de Agosto, são homologadas as propostas de transferência dos docentes abaixo indicados, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 64º e artigo 65º do E.C.D., aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 105/97, de 29 de Abril, Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro e Decreto-Lei 121/2008, de 26/07, para o ano lectivo 2006-2007:

(ver documento original)

24 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Sidónio Fernandes Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-29 - Decreto-Lei 105/97 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, reconhecendo as qualificações adquiridas pelos docentes para o exercício de outras funções educativas.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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