Portaria 658/2003
de 30 de Julho
Sob proposta da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, no Decreto-Lei 260/95, de 30 de Setembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Ciência e do Ensino Superior, aprovar as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 2003-2004, no 2.º ciclo dos cursos bietápicos de licenciatura da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ao abrigo da alínea b3) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho:
... Vagas
Direcção e Gestão Hoteleira ... 15
Direcção e Gestão de Operadores Turísticos ... 10
Informação Turística, ramo de Guias Intérpretes Nacionais ... 20
Informação Turística, ramo de Promotores Turísticos Nacionais ... 25
Produção Alimentar em Restauração ... 5
Em 4 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.