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Aviso 4790/2008, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso ao nível 2 de enfermeiro especialista (área de saúde materna e obstétrica)

Texto do documento

Aviso 4790/2008

Concurso interno geral de acesso ao nível 2 de enfermeiro especialista (área de saúde materna e obstétrica)

1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins - Guarda de 12 de Dezembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelos Decretos-Leis e 412/98, de 30 de Dezembro de 15 de Outubro, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares vagos de enfermeiro especialista na área de enfermagem de saúde materna e obstétrica, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 413/98, de 17 de Julho.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e à circular informativa n.º 26, de 3 de Agosto de 2007, da Secretaria-Geral do Mistério da Saúde, foi criada a oferta com o código P20080120, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções, não sendo recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

Em conformidade com o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, foi expressamente declarada pelo dirigente máximo deste Hospital a existência de cabimentação orçamental dos encargos inerentes ao presente concurso.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares vagos postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Local de trabalho - nas instalações adstritas ao Hospital de Sousa Martins - Guarda.

4 - Conteúdo funcional - as funções inerentes ao lugar posto a concurso são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento - o correspondente aos índices da respectiva categoria, de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, na área de saúde materna e obstétrica.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do citado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98.

Os métodos e critérios de selecção a utilizar na avaliação curricular serão afixados em simultâneo com o aviso de abertura.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins - Guarda, solicitando a admissão ao concurso, e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, desde que expedido até ao término do prazo fixado, acompanhado da respectiva documentação exigida no n.º 10 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde o aviso vem publicado;

f) Identificação, em alíneas separadas, dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos, devidamente autenticados;

b) Declaração passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vinculo à função pública, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção da avaliação de desempenho;

c) Certidão de teor, emitida pela Instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 7.1 do presente aviso;

d) Três exemplares de curriculum vitae.

11 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Hospital de Sousa Martins - Guarda ficam isentos da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

12 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Leonor Nunes Neves de Almeida, enfermeira chefe do Hospital de Sousa Martins.

Vogais efectivos:

Olga Jesus Rito Alves Mocho, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica, do Hospital de Sousa Martins.

Rosa Maria Monteiro, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica, do Hospital de Sousa Martins.

Vogais suplentes:

Regina Maria Mendes da Costa, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica, do Hospital de Sousa Martins.

Irene Maria Amaral Garcia da Silva, enfermeira especialista em saúde materna e obstétrica, do Hospital de Sousa Martins.

16 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo primeiro vogal efectivo.

29 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1650016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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