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Aviso 4579/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura para um lugar de técnico superior de 1.ª classe (planeamento de actividades escolares) do quadro de pessoal não docente da FMV

Texto do documento

Aviso 4579/2008

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 08.01.11 do Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um (1) lugar de Técnico Superior de 1ª classe da carreira Técnica Superior, área de Planeamento de Actividades Escolares, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, aprovado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas e constantes do mapa II, anexo ao despacho reitoral de n.º 21 969/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 246, de 23 de Outubro, n.º 18 962/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180 de 18 de Setembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Av. da Universidade Técnica - Polo Universitário - Alto da Ajuda - 1300-477 Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Lei n.os 427/89, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - O vencimento é o previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher compete efectuar trabalhos de carácter predominantemente de apoio técnico-laboratorial, na recolha e tratamento de dados no levantamento de situações e na elaboração de relatórios e pareceres, com vista à realização de estudos ou concepção de projectos, na área das actividades ligadas ao Planeamento de Actividades Escolares e acompanhamento da sua execução.

7- São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Requisitos gerais - Serem funcionários que satisfaçam as condições estabelecidas no artigo. 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - Encontrarem-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo. 4º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção:

8.1 - Avaliação curricular: Serão ponderados os seguintes factores, em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar a prover e do disposto no nº. 2 do artigo. 22º. do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho:

a) - Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida dos candidatos;

b) - Formação profissional - em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, desde que devidamente comprovadas, relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, considerando-se ainda as acções na área de laboratório, uma vez que os conhecimentos e a prática nessa, serão relevados;

c) - Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto. Assim, ponderar-se-á, designadamente, a experiência que os candidatos demonstrarem possuir na área do Planeamento das Actividades Escolares e na laboratorial, desenvolvidas em Universidades ou outros estabelecimentos de Ensino Superior, devendo ambas ser avaliadas, designadamente, pela sua natureza e duração;

d) - Classificação de serviço e ou avaliação de desempenho na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.

8.2 - A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - O método de selecção será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na avaliação curricular ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado nos termos do Decreto-Lei nº. 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregues pessoalmente na Divisão Académica e de Recursos Humanos desta Faculdade, sita na Av. da Universidade Técnica - Polo Universitário - Alto da Ajuda - 1300-477 - LISBOA, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) - Habilitações Literárias;

c) - Habilitações profissionais (acções de formação e outras);

d) - Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública;

e) - Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;.

f) - Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.1 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) - Curriculum vitae detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários etc.;

b) - Fotocópia do Bilhete de Identidade;

c) - Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) - Documento comprovativo das classificações de serviço e ou avaliação de desempenho obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações atribuídas, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu.

e) - Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual conste, inequivocamente a existência e a natureza do vínculo e o tempo de serviço contabilizado na categoria, carreira e na Função Pública;

f) - Declaração passada e autenticada pelo dirigente de que depende o candidato, onde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

g) - Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

11 - Os funcionários pertencentes ao quadro do pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que o solicitem por escrito, à Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Veterinária, a sua junção ao processo de candidatura.

12 - A ordenação dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta, no átrio da Secretaria Académica da Faculdade de Medicina Veterinária, sita na Av. da Universidade - Polo Universitário - Alto da Ajuda - 1300-477 LISBOA, e notificadas por ofício registado e ou através de publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, de harmonia com as disposições legais em vigor.

15 - O Júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor António Salvador Ferreira Henriques Barreto, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais efectivos:

- Doutora Marília Catarina Leal Fazeres Ferreira, Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária.

- Doutora Maria João dos Ramos Fraqueza - Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina Veterinária.

Vogais suplentes:

- Licenciada Belmira Maria Monteiro Carrapiço, Assessora Principal da Faculdade de Medicina Veterinária.

- Licenciada Maria da Felicidade Entrezede Laranjo Nunes, Técnica Superior de 1ª classe da Faculdade de Medicina Veterinária.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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