Concurso interno de acesso geral
1 - Faz-se público que, autorizado por meu despacho datado de 19 de Dezembro de 2007, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro encontra-se aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento do seguinte lugar:
1.1 - Grupo de pessoal Operário Qualificado;
1.1 - 1 - Categoria de Serralheiro Civil Principal - 1 vaga.
2 - Natureza do concurso - interno de acesso geral.
3 - Validade do concurso - é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Fundamentação Legal - o presente concurso rege-se pelo disposto na seguinte legislação:
- Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
- Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável;
5 - Constituem requisitos de admissão ao concurso:
Ser Serralheiro Civil com, pelo menos, seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
A candidatura deverá ser formalizada no prazo fixado, através de impresso próprio para o efeito, a obter na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ou na nossa página da Internet em www.cm-evora.pt e entregues pessoalmente nesta Divisão durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Évora - Praça do Sertório - 7004-506 Évora.
6.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública, e a classificação de serviço exigida no ponto 5 deste aviso;
c) Documento comprovativo da frequência dos cursos de formação profissional;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
e) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado pelo candidato.
6.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em casos de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.
6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
7 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de:
Prova Prática: Com carácter eliminatório, classificação de 0 a 20 valores, da seguinte forma: muito bem executada 16 a 20 valores; bem executada 13 a 15; razoavelmente executada 10 a 12; executada com algumas falhas 6 a 9; executada com muitas falhas 1 a 5 valores; não executada 0 valores, com duração de 1 hora.
Programa: De acordo com o conteúdo funcional da carreira.
Avaliação Curricular: Com carácter eliminatório, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo, sendo classificados de "0" a "20" valores, de acordo com a seguinte formula e critérios:
AC = (HL + FP + EP + CS)/4
- HL (habilitações literárias):
Mínimas exigidas - 18 valores;
De grau superior - 20 valores.
- FP (formação profissional) - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
- Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores
- Com acções de formação relevantes - 10 valores acrescidos de:
1 Valor - por cada acção até 12 horas
2 Valores - por cada acção de 12 a 18 horas
5 Valores - por cada acção de 18 a 40 horas
10 Valores - por cada acção superior a 40 horas
- EP (experiência profissional) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:
- Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores
- Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:
Até um ano - 2 valores
De 1 a 2 anos - 4 valores
De 2 a 3 anos - 6 valores
De 3 a 5 anos - 8 valores
Mais de 5 anos - 10 valores
- CS (classificação de serviço) - [(ano1 + ano2 + ano3 + ano4 + ano5 + ano6) x 2] / 6
Notações até 2005 multiplicam-se por 2
Notações após 2005 multiplicam-se por 4.
Entrevista Profissional de Selecção: Será classificada de "0" a "20" valores, onde serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com a seguinte fórmula e critérios:
EPS = (A + B + C + D)/4
A = Capacidade de relacionamento;
B = Capacidade de expressão e compreensão verbal;
C = Motivação e interesse pelo lugar a prover;
D = Qualificação e perfil para o cargo.
Estes factores serão pontuados da seguinte forma:
Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;
Bastante favorável - 14 a 15 valores;
Favorável com reservas - 10 a 13 valores;
Não favorável - Inferior a 10 valores.
A classificação final dos candidatos resultará da aplicação dos métodos de selecção atrás indicados, em que todos os seus parâmetros serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, e será obtida da média aritmética simples, considerando-se não aprovados os que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Exemplo:
CL = (PP + AC + EPS)/3
CL - Classificação final dos candidatos
PP - Prova Prática
AC - Avaliação Curricular
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
8 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:
8.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho.
9 - Em caso de igualdade de classificação será observado o critério de desempate referido no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Composição do Júri:
Presidente - Luís Miguel Sá Canhoto - Director do Departamento de Obras e Manutenção de Equipamentos Municipais;
1.º vogal efectivo - Nuno Miguel Chorão Bilo - Chefe da Divisão de Assistência e Manutenção;*
2.º vogal efectivo - Feliciano Inácio Abreu Ourives - Chefe de Secção;
1.º vogal suplente - Franclim Manuel Dias Antas - Serralheiro Civil Principal;
2.º vogal suplente - António Luís de Almeida - Electricista Principal.
* Vogal substituto do presidente nas suas faltas e impedimentos.
11 - Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Ernesto d'Oliveira.
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