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Aviso (extracto) 4401/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal do quadro privativo do município de Estremoz

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4401/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de assistente administrativo principal do quadro privativo do município de Estremoz.

1 - Para os devidos efeitos, se torna público que, pelo despacho 132/2007, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 04 de Dezembro de 2007, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de Assistente Administrativo Principal, do quadro privativo desta Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, cessando com o provimento dos lugares.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no despacho 38/88, publicado na II serie do Diário da República de 26 de Janeiro de 1989.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Estremoz.

6 - O vencimento será correspondente ao escalão 1 índice 222, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Ao presente concurso, aplicam-se os Decretos-Lei n.os 247/87, de 17 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100 - 513 Estremoz, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, bilhete de identidade termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

d) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em conta pelo Júri se devidamente comprovados.

f) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.

9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae (modelo europeu), detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituídos no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.3 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Câmara Municipal são dispensados de apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

9.4 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - O disposto no número anterior, não impede que o Júri exija aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - O ordenamento final dos candidatos resultará da média aritmética, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF= Classificação final;

AC= Avaliação curricular;

EPS= Entrevista profissional de selecção.

12 - As regras e critérios a observar na valorização dos diferentes factores de avaliação são os seguintes:

12.1 - Prova de Avaliação Curricular (AC) em cujo âmbito são considerados e ponderados os factores a seguir indicados:

AC = (HL + EP + FPC)/3

sendo que:

AC = Avaliação curricular;

HL = Habilitações literárias;

EP = Experiência profissional;

FPC = Formação profissional complementar (na qual serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional obtidas pelo candidato, desde que relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso e no período relevante para candidatura ao mesmo).

12.1.1 - Cada um dos parâmetros será valorizado da seguinte forma:

Habilitações Literárias (HL):

Habilitação mínima exigida anteriormente ao Decreto-Lei 404-A/98, de 28 de Dezembro - 12 valores;

Habilitação mínima actualmente exigida - 16 valores;

Habilitação superior à mínima exigida, desde que de grau académico superior - 20 valores.

12.1.2 - Experiência Profissional (EP) - na experiência profissional apenas serão tidos em conta os anos de serviço prestados na carreira administrativa dentro da função pública e que, como tal, sejam relevantes para a promoção:

Entre três e quatro anos - 13 valores;

Entre cinco anos e dez anos - 16 valores;

Mais de dez anos - 20 valores;

12.1.3 - Formação Profissional Complementar (FPC):

Sem acções de formação - 10 valores;

Até 35 horas de formação - 12 valores;

Mais de 35 horas até 70 horas - 15 valores;

Mais de 70 horas até 140 horas - 18 valores;

Mais de 140 horas - 20 horas.

12.1.4 - Só serão contabilizadas as acções de formação adequadas às funções inerentes ao lugar colocado a concurso e desde que realizadas nos últimos três anos necessários para a candidatura.

13 - A entrevista profissional de selecção será classificada de 0 a 20 valores, e terá uma duração aproximada de 20 minutos, onde serão avaliadas numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com os seguintes parâmetros e ponderação:

EPS = A + B + C + D

em que:

A = Conhecimento do conteúdo funcional (em que será avaliado o conhecimento sobre o serviço);

B = Capacidade de comunicação (em que será avaliada a capacidade de expressão e argumentação);

C = Atitude profissional (em que será avaliada a motivação e interesse);

D = Sentido de organização e capacidade critica (em que será avaliada a capacidade do candidato na resposta a soluções hipoteticamente criadas);

Cada factor é valorado de 1 até cinco valores (1 - fraco; 2 - Insatisfatório; 3- Razoável; 4 - Bom; 5 - Muito Bom) num total de 20 pontos.

14 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dra. Maria Rita Matos Serrano, Técnica Superior Principal;

Vogais efectivos:

António João Pereira Galrito, Chefe de Secção.

Jacinta Isabel Coutinho Pedras Carvalho, assistente administrativo especialista;

Vogais suplentes:

Maria José Ripado Russo Guerra, Chefe de Secção.

Maria Rosaria Martins dos Santos Ramos Serrano, assistente administrativo especialista.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos.

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.

2611087457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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