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Aviso 3947/2008, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para três lugares de técnico superior principal

Texto do documento

Aviso 3947/2008

1 - Nos termos do artigo 28º do Decreto-Lei nº. 204/98, de 11 de Julho, faz -se público que, por despacho da Directora-Geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais de 23 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior, nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro e subsequentes alterações resultantes da publicação de diversos diplomas.

2 - Em cumprimento do artigo 41º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento, para a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34º do mesmo diploma, dando origem às ofertas com os códigos P20070473/P20070489/P20070477, não tendo sido recebida qualquer candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares em referência.

4 - Áreas funcionais:

Referência n.º 1 - Economia e Prospectiva Internacional

Referência n.º 2 - Sistemas de Informação Sócio-económica

Referência n.º 3 - Planeamento e Gestão Estratégica e Análise e Avaliação de Políticas Públicas

5 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 44/99 de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001 de 24 de Abril.

6 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Avenida D. Carlos I, 126, 1249-073 Lisboa, onde funciona o Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais e especiais de admissão: - podem ser opositores ao concurso os funcionários que:

- preencham os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

- até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sejam técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 7º e o n.º 2 do artigo 24º da lei 10/2004, de 22 de Março.

7.2 - Outros requisitos - constituem factores de preferência:

Referência n.º 1 - Economia e Prospectiva Internacional

Licenciatura em Economia e Mestrado em área relevante

Conhecimentos teóricos e experiência de análise das tendências globais em termos de desenvolvimento sustentável, nomeadamente no que respeita à economia de recursos

Domínio das metodologias de análise económica internacional e conhecimento da evolução das economias emergentes

Conhecimento aprofundado das metodologias e aplicações de prospectiva e cenarização

Conhecimento a nível da concepção e produção de conteúdos no âmbito das aplicações de prospectiva e cenarização;

Domínio do Inglês

Referência n.º 2 - Sistemas de Informação Sócio-económica

Licenciatura em Economia e Mestrado

Conhecimento aprofundado do Sistema Nacional Europeu

Conhecimento e experiência de metodologias estatísticas e construção de indicadores sintéticos;

Experiência na análise macro-económica numa óptica de médio prazo;

Domínio do Inglês

Referência n.º 3 - Planeamento e Gestão Estratégica e Análise e Avaliação de Políticas Públicas

Licenciatura em Economia e formação complementar em política económica, gestão de projectos, análise e avaliação de projectos

Experiência em análise e avaliação de políticas e programas públicos

Experiência na concepção e análise de modelos institucionais

Experiência em reengenharia de serviços;

Experiência no âmbito da Qualidade Total, em particular EFQM;

8 - Métodos de selecção - no presente concurso, serão utilizadas a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS).

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação relativos ao método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, quando solicitada.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais, Avenida D. Carlos I, 126-3º, 1249-073 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Declaração, sob compromisso em honra, de que reúne os requisitos legais para o provimento em funções públicas, constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

d) Data e assinatura

10.1 - Juntamente com o requerimento os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a seguinte documentação:

a) Currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza inequívoca do mesmo, o tempo de serviço contado até ao termo do prazo de admissão a concurso, na categoria, na carreira e na função pública, a classificação de serviço referente aos últimos três anos, bem como o índice e o escalão por que é remunerado.

d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração, emitida pelo serviço ou organismo de origem, especificando detalhadamente as efectivas funções, tarefas e responsabilidades do candidato e o tempo correspondente ao seu exercício.

10.2 - Os candidatos em exercício de funções no Departamento de Prospectiva e Planeamento e Relações Internacionais ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c), d) e e) desde que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

10.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de fotocópia de documento.

10.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no respectivo aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas de candidatos serão publicadas nos termos conjugados no n.º 2 do artigo 33º e n.os 1 e 2 do artigo 34º, bem como nos n.os 1 a 6 do artigo 38º e no artigo 40º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Em tudo o que não se ache expressamente previsto no presente aviso, o concurso reger-se-á pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junlho.

15 -O júri do concurso terá a seguinte composição: Presidente:

-Licenciado Carlos Manuel Inácio Figueiredo, Director de Serviços;

Vogais efectivos:

-Mestre Estela Maria Almeida Domingos;

-Licenciada Ana Teresa Álvaro Corregedor Ferreira Santos, Directora de Serviços, em substituição;

Vogais suplentes:

-Licenciada Maria João Figueira Menezes de Sequeira, Assessora;

-Licenciada Maria Eugénia dos Santos Melo, Técnica Superior Principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

25 de Janeiro de 2008. - A Directora-Geral, Manuela Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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