Ao abrigo dos artigos 3º e 5º do Decreto-Lei 142/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto Português da Qualidade, IP (IPQ) e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo conjugado com o artigo 17º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o Conselho Directivo delibera o seguinte:
1 - Delegar a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços:
a) No Presidente do Conselho Directivo, até ao limite de (euro) 25.000,00;
b) Em cada um dos vogais do Conselho Directivo, até ao limite de (euro) 10.000,00;
c) No Director do Departamento de Administração Geral, até ao limite de (euro) 2.000,00.
2 - Delegar nos Directores de Departamento de Administração Geral, de Metrologia, de Normalização e de Informação, Desenvolvimento e Assuntos Europeus as competências para, nos respectivos Departamentos e relativamente aos seus colaboradores:
a) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional;
b) Justificar ou injustificar faltas;
c) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
d) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço.
3 - Delegar no Director de Departamento de Administração Geral, a competência para autorizar a utilização e condução de viaturas do IPQ, nos termos do artigo 13º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março e do artigo 2º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, pelos funcionários que se desloquem em serviço dentro do território nacional.
4 - Delegar no Presidente do Conselho Directivo a competência para autorizar os Directores de Departamento a subdelegar nos Directores de Unidade as competências que lhes foram delegadas.
5 - Com a entrada em vigor do presente despacho, fica revogado o despacho 5188/2005 (2.ª Série), de 23 de Fevereiro de 2005, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 49, de 10 de Março de 2005.
6 - Ficam ratificados todos os actos que, no âmbito das competências delegadas, tenham sido praticados pelos Directores de Departamento do IPQ até à data da publicação do presente despacho no Diário da República.
23 de Janeiro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.