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Deliberação (extracto) 366/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do licenciado João Pedro Martins de Matos Ventura Rodolfo para a categoria de técnico superior principal

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 366/2008

Por deliberação de 27 de Dezembro de 2007 do Conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano. EPE, no uso de competências delegadas, e considerando que o licenciado João Pedro Martins de Matos Ventura Rodolfo, técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior do regime geral, do quadro de pessoal residual de direito público da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, desempenhou funções de dirigente no período compreendido entre 27 de Maio de 2003 e 28 de Fevereiro de 2007, e que solicitou o acesso à categoria de técnico superior principal;

Considerando o disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e após confirmação da Directora-Coordenadora da área de Recursos Humanos, de 13 de Dezembro de 2007, nomeia-se o licenciado João Pedro Martins de Matos Ventura Rodolfo na categoria de técnico superior principal, da carreira de técnico superior do regime geral, do quadro de pessoal residual de direito público da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, criada pelo Decreto-Lei 50-B/2007 de 28 de Fevereiro, ficando posicionado no escalão 1, índice 510, conforme mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e o n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Nos termos dos n.ºs 2 e 6 da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a antiguidade na categoria de técnico superior principal reporta-se a 27 de Maio de 2006.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

22 de Janeiro de 2008. - O Vogal do Conselho de Administração, Joaquim Filomeno Duarte Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1647175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Decreto-Lei 50-B/2007 - Ministério da Saúde

    Cria a Unidade Local de Saúde do Norte Alentejo, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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