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Despacho 10829/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Publica-se a estrutura curricular e plano de estudos da Formação Especializada em Necessidades Educativas Especiais, Domínio Cognitivo-Motor a ministrar pela ESE, deste Instituto

Texto do documento

Despacho 10829/2015

Por despacho da Senhora Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 14/09/2015, sob proposta da Escola Superior de Educação e obtida deliberação favorável do Conselho Técnico Científico da mesma unidade orgânica, foi aprovada a criação do curso de Formação Especializada em Necessidades Educativas Especiais, Domínio Cognitivo-Motor "Domínio A71", nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 214, de 4 de novembro de 2008.

O Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Educação, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto -Lei 107/2008, de 25 de junho, no Decreto-Lei 95/97, de 23 de abril, no Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, no Decreto-Lei 51/2009, de 27 de fevereiro e nos termos da Portaria 212/2009, de 23 de fevereiro, cria o curso de Formação Especializada em Necessidades Educativas Especiais, Domínio Cognitivo-Motor "Domínio A71".

A acreditação do curso é feita ao Conselho Científico-Pedagógico da Formação Continua, sendo solicitada a sua reacreditação por cada edição.

O Plano de estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

14/09/2015. - A Vice-Presidente, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Santarém.

2 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação.

3 - Curso - Formação Especializada em Necessidades Educativas Especiais no Domínio Cognitivo-Motor.

4 - Grau ou diploma - Diploma de Formação Especializada.

5 - Área cientifica predominante do curso - Educação Especial.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 1 ano (2 semestres).

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

«Instituto Politécnico de Santarém»

«Escola Superior de Educação»

«Formação Especializada em Necessidades Educativas Especiais no Domínio Cognitivo-Motor»

«Diploma de Formação Especializada»

«Educação Especial»

«1.º ano/1.º semestre»

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

«Instituto Politécnico de Santarém»

«Escola Superior de Educação»

«Formação Especializada em Necessidades Educativas Especiais no Domínio Cognitivo-Motor»

«Diploma de Formação Especializada»

«Educação Especial»

«1.º ano/2.º semestre»

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

208960353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-23 - Decreto-Lei 95/97 - Ministério da Educação

    Define o âmbito dos cursos de formação especializada relevantes para o desenvolvimento do sistema educativo e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva estrutura e organização curricular, bem como os requisitos do seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-27 - Decreto-Lei 51/2009 - Ministério da Educação

    Altera (2ª alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro (reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro) e procede à sua republicação em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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