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Despacho 10812/2015, de 29 de Setembro

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Sumário

Designação em Comissão de Serviço do Licenciado Rui Manuel Ramos Ferreira Borges para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Investimento de Trás-os-Montes

Texto do documento

Despacho 10812/2015

De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, foi aberto o procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de seleção do titular do cargo Direção Intermédia de 2.º Grau - Chefe de Divisão de Investimento de Trás-os-Montes - constante do Despacho 13474/2012, alterado e republicado pelos Despachos n.º 4708/2013, publicado em D.R., em 4 de abril, e n.º 1671/2014, publicado no D.R., em 3 de fevereiro no D.R., n.º 66, 2.ª série, de 4 de abril, no Jornal Público, no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

Decorreram as operações de seleção, a cargo do Júri, de acordo com os métodos então publicitados na Bolsa de Emprego Público.

Cumpridos todos os formalismos legais e concluídas as operações de seleção, propôs o Júri, como resultado do respetivo processo de escolha e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, para desempenhar o cargo o candidato, Rui Manuel Ramos Ferreira Borges.

Tendo em conta os fundamentos/razões apresentados pelo Júri na respetiva informação que integra o procedimento, considero que face aos mesmos, o candidato, Rui Manuel Ramos Ferreira Borges, possui competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, correspondendo ao perfil exigido.

Assim, designo para o cargo de Chefe de Divisão de Investimento de Trás-os-Montes o Licenciado Rui Manuel Ramos Ferreira Borges, em comissão de serviço e pelo período de 3 anos, nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual.

O presente despacho produz efeitos a 17 de setembro de 2015. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Nota Curricular

Rui Manuel Ramos Ferreira Borges, casado, nascido em 30-07-1965, natural e residente em Vila Real.

Formação académica: Licenciatura em Engenharia Florestal.

Formação profissional:

1994 - 3.º Congresso Florestal Nacional, Figueira da Foz - S.P.C.F

1995 - Curso de Análise e Controle de Projetos Florestais - C.O.T.F.

2001 - Jornadas Transfronteiriças do Castanheiro - S.P.C.F.

2003 - Ação de Formação «Os Instrumentos de Controlo de 1.º Nível - FEOGA-O»

2004 - Curso «Análise Contabilística de Empresa» - AIP

2005 - 5.º Congresso Florestal Nacional, Viseu - S.P.C.F

2005 - Técnicas de Produção do Sobreiro em Trás-os-Montes - UTAD

2008 - Iniciativas florestais no Âmbito do QREN e PRODER - UTAD

2009 - CAGEP - Curso Avançado de Gestão Pública - INA

2009 - Seminário Alterações Climáticas - Escola Superior Agrária de Ponte de Lima

2013 - 7.º Congresso Florestal Nacional, Vila Real - S.P.C.F

2014 - Jornadas Agricultura e Floresta - Murça

Experiência profissional:

Lecionou nas Escolas C+S de Murça, Ribeira de Pena e Escola B 2,3 José dos Anjos, de Carrazedo de Montenegro as disciplina de Matemática, Ciências da Natureza e Físico-Química nos ano letivos de 1993-1994 e 1994-1995.

De setembro de 1995 a agosto de 1996 prestou serviço na Delegação Florestal de Trás-os-Montes para apoio técnico na análise, acompanhamento, fiscalização e informatização de Projetos Florestais.

De agosto de 1996 a maio de 2003 desempenhou funções técnicas na Direção Regional de Trás-os-Montes do IFADAP, competindo-lhe a análise técnica e acompanhamento da execução física de Projetos Florestais.

De 1 de junho de 2003 a 30 de novembro de 2004 foi representante da Estrutura Segregada de Controlo do IFADAP na Direção Regional de Trás-os-Montes. Durante esse período foi responsável pelo planeamento e execução das ações de controlo no âmbito de projetos cofinanciados pelo Feoga-Garantia. No mesmo período também foi responsável pelo Controlo de 1.º Nível de projetos aprovados no âmbito da medida AGRIS.

De 1 de dezembro de 2004 a junho de 2007 foi Coordenador da Unidade de Controlo e Identificação Parcelar da Direção Regional de Trás-os-Montes do IFADAP/INGA. No âmbito destas funções coordenou a execução de ações de controlo efetuadas por técnicos da Direção Regional no âmbito de diversos programas comunitários.

De julho de 2007 a 9 de fevereiro de 2009 foi responsável, na Divisão de Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Vila Real da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, pela coordenação e realização das ações de acompanhamento de projetos aprovados no âmbito do Regime de Apoio à Reconversão de Vinhas (VITIS).

De 10 de fevereiro de 2009 a 8 de dezembro de 2011 desempenhou funções de Diretor Regional-Adjunto da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte.

De 9 dezembro de 2011 até 30 de junho de 2015 desempenhou funções na Divisão de Investimento de Trás os Montes no âmbito da análise técnica e de pedidos de pagamento de pedidos de apoio apresentados no âmbito das várias ações e subações da Medida Gestão do Espaço Florestal e Agro-Florestal do PRODER.

Desde 1 de julho de 2015 desempenha funções de Chefe de Divisão na Divisão de Investimento de Trás os Montes.

21 de setembro de 2015. - O Diretor Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Manuel José Serra de Sousa Cardoso.

208962638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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