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Aviso 3726/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso 3726/2008

1 - Identificação Concurso:

Nos termos do disposto no n.º 1 artigo. 28 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que por meu despacho de 22 de Janeiro 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para provimento de um lugar de motorista de ligeiros, no quadro de pessoal do Tribunal da Relação do Porto.(Ref.ª 1TRP/2008).

2 - Nos termos do disposto no artigo 34º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, foi criada a oferta com o código OE200710/0348, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinicio de funções. Não foi recebida nenhuma candidatura.

3 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Requisitos de admissão ao concurso:

Poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais especiais, que a seguir se indicam.

4.1 - Requisitos gerais de admissão:

São requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, ou agente nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Possuir carta de condução de viaturas ligeiras;

5 - Local, remuneração e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho é o Tribunal da Relação do Porto, sito no Campo Mártires da Pátria 4099-012 Porto.

5.2 - A remuneração é a correspondente ao escalão e índice aplicáveis à respectiva categoria, nos termos do sistema contributivo da função pública, constantes do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro.

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as especificamente definidas para os funcionários de justiça.

6 - Conteúdo funcional:

Compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para o transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

7 - Prazo de Validade:

O concurso visa exclusivamente o provimento da vaga existente à data da sua abertura, caducando com o seu preenchimento.

8 - Composição do Júri:

Presidente: Gonçalo Xavier Silvano - Presidente do Tribunal da Relação do Porto.

Vogais efectivos:

Maria Augusta Oliveira Soares Canedo Duarte Assunção -Secretária de Tribunal Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Natália Correia Martins - Chefe de Secção do Tribunal da Relação do Porto.

Vogais suplentes:

Anselmo Patrício Louro - Assistente Adm. Especialista

Maria de Fátima Aires Monteiro Pinto - Assistente Adm. Especialista;

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção;

9.2 - A prova de conhecimentos versará os temas que constam do programa de provas, aprovado por despacho 13 381/99 (2.ª Série), do Director-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, n.º 132 2.ª série, de 14 de Julho de 1999, bem como os temas que constam no programa de provas, aprovado por despacho do Secretário de Estado do Orçamento, de 16-05-1995, publicado no Diário da República, n.º 132, 2.ª série de 7 de Junho.

9.3 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso, sendo permitida a consulta da bibliografia e ou legislação.

9.4 - Esta prova será eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores (numa escala de 0 a 20 valores) e terá a duração de 2,00 horas.

9.5 - Os candidatos admitidos serão notificados para a prestação da prova de conhecimentos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.6 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados, com uma classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão verbal;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;

9.7 - Sistema de classificação final:

A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9.8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação do Porto, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição Administrativa do Tribunal da Relação do Porto, ou remetida pelo correio, sob carta registada com aviso de recepção, para Tribunal da Relação do Porto, Campo Mártires da Pátria, 4099-012 Porto.

10.2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias (dez) úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa por via postal.

10.3 - O requerimento deverá ser redigido em papel de formato A4, devidamente datado e assinado e preenchido de acordo com as seguintes instruções:

Instruções para o preenchimento do requerimento:

Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.

Exemplo:

Nome: Mário Manuel F...

Nacionalidade: portuguesa

Minuta do requerimento

Exmo. Senhor Presidente do Tribunal da Relação do Porto

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Naturalidade:...

Estado Civil:...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias:...

Morada e código postal:...

Telefone:...

Bilhete de Identidade (número, data e serviço de identificação que emitiu)

Numero Contribuinte:...

Requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência:...

Categoria:...

Organismo onde presta serviço: ...

Declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

Pede deferimento

(data e assinatura)

11 - Documentos

11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas), bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito;

b) Declaração actual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém;

O tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (escolaridade obrigatória);

d) Certificados dos cursos de formação profissional que possui;

e) Fotocópia da carta de condução;

11.2 - É suficiente a instrução da candidatura com fotocópias simples dos documentos a que se refere o número anterior, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

11.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados neste Tribunal da Relação, ficam dispensados da apresentação do documento referido no ponto 11.1, alínea b).

11.4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

12 - Publicitação das listas

12.1 - A relação de candidatos admitidos, e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta no Tribunal da Relação do Porto - Repartição Administrativa.

12.2 - O presente aviso será inscrito (registado) na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto - lei 78/2003, de 23 de Abril.

Legislação para estudo:

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública

Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro;

1.3 - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública

Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro;

1.4 - Deontologia do serviço público

Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública

2 - Estatuto dos Funcionários de Justiça:

Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto.

23 de Janeiro de 2008. - O Presidente, Gonçalo Xavier Silvano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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