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Aviso 3669/2008, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de laboratório

Texto do documento

Aviso 3669/2008

Concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares de assessor superior da carreira técnica superior de saúde -Ramo de laboratório

1 - Faz-se público que, por despacho do Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, de 2007-09-10, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de 2 lugares de Assessor Superior da Carreira Técnica Superior de Saúde - Ramo de Laboratório, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, Serviços de Âmbito Sub-Regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

1.1 - Nos termos do disposto no artigo 34º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro e dando cumprimento à Circular Informativa n.º 26 de 3/8/2007 da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e à Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, foi criada a oferta com o código P20070498, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial para reinício de funções, não tendo sido recebida nenhuma candidatura de funcionários ou agentes nesta situação.

1.2 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, é fixada a quota de um lugar a ser preenchido por funcionários pertencentes à Sub-Região de Saúde de Setúbal, Serviços de Âmbito Sub-Regional e de um lugar destinado a funcionários de outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - a validade esgota-se com o provimento dos lugares a concurso.

3 - Legislação aplicável - O presente concurso rege-se pelas normas dos DL n.os 414/91, de 22-10, 335/93, de 29-9, 241/94, de 22-9, 501/99, de 19-11, 213/2000, de 2-9 e do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo DL nº442/91, de 15-11, com a redacção que lhe foi dada pelo DL nº6/96, de 31-1

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

O Local de trabalho é em Setúbal - Serviços de Âmbito Sub-Regional;

As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos;

O vencimento é o correspondente ao escalão e categoria de assessor superior, constante do mapa anexo ao DL n.º 501/99, de 19 de Novembro.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - Os previstos no nº2 do artigo 23º do DL nº213/2000, de 2 de Setembro;

5.2 - Requisitos especiais - Nos termos previstos no n.º 3 do artigo 7º do Decreto-Lei 414/91, de 22-10, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19-11, podem candidatar-se os assessores da carreira técnica superior de saúde - Ramo de Laboratório da Sub-Região de Saúde de Setúbal e de quaisquer outros organismos da Administração Pública, com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.

6 - Métodos de selecção - Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 16º, do Decreto lei 213/2000, de 2 de Setembro, o método de selecção a utilizar, será a prova pública de discussão curricular.

A classificação final (CF) dos candidatos admitidos a concurso será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + 2DC)/3

em que:

CF - Classificação final

AC - Apreciação curricular

DC - Discussão curricular

.1 - Apreciação Curricular - A apreciação curricular (AC) do candidato admitido a concurso, será resultante da aplicação da fórmula:

AC = (HA + TS + CS + 2FC + EP)/6

em que:

AC - Apreciação curricular

HA - Habilitação académica de base

TS - Tempo de serviço na carreira

CS - Classificação de serviço

FC - Formação complementar

EP - Experiência profissional

Tendo em consideração esta fórmula, cada um dos factores será apreciado segundo as seguintes escalas valorativas:

6.1 - 1. HA (Habilitação académica de base)

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado/ Licenciatura com Título de Especialista - 19 valores;

Licenciatura sem Título de Especialista - 18 valores.

6.1 - 2. TS (Tempo de serviço na carreira)

De 10 a 16 anos de carreira - 18 valores;

Mais de 16 a 26 anos de carreira - 19 valores;

Mais de 26 anos de carreira - 20 valores.

6.1 - 3. CS (Classificação de serviço)

Será considerada a classificação de serviço dos 3 anos anteriores, sendo pontuada na sua expressão quantitativa através da aplicação da seguinte fórmula:

CS = (CS1 + CS2)/2 + CS3 X 2

6.1 - 4. FC (Formação profissional complementar)

Formação complementar suportada por documentação, onde serão atribuídos 10 valores acrescidos de:

0.2 Valores por cada actividade frequentada de duração de 1 a 2 dias;

0.3 Valores por cada actividade frequentada de duração de mais de 2 dias até 1 semana;

0.4 Valores por cada actividade frequentada de duração de mais de 1 até 2 semanas;

0.5 Valores por cada actividade frequentada de duração de mais de 2 até 3 semanas;

0.6 Valores por cada actividade frequentada de duração de mais de 3 semanas até 1 mês;

1 Valor por cada actividade frequentada de duração superior 1 mês;

Até ao limite de 20 valores.

Quando não é mencionado o tempo de duração da actividade, considera-se o tempo mínimo.

6.1 - 5. EP (Experiência Profissional)

Experiência profissional, onde serão atribuídos 10 valores acrescidos de:

2,5 Valores por funções de coordenação de equipas e ou unidades;

2 Valores por funções de ensino e ou coordenação de estágios;

2 Valores por publicação de trabalhos escritos;

1,5 Valores por comunicações orais e ou em painel;

1,5 Valores por participação em grupos de trabalho e comissões técnicas;

0,5 Valores por participação em júris de concursos.

Até ao limite de 20 valores.

6.2 - Discussão do curriculum (DC) - O valor da discussão curricular será obtido a partir da média dos parâmetros, calculados através das médias dos valores atribuídos pelos membros do júri, para cada parâmetro.

Serão valorizados os seguintes parâmetros:

Motivação;

Aptidão para trabalho em equipa;

Clareza de exposição;

Poder de síntese.

Estes parâmetros serão avaliados de acordo com a seguinte classificação, valorizada da forma correspondente:

Favorável preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 valores;

Favorável - 12 valores;

Favorável com reservas - 8 valores.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas - a admissão a concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, remetido pelo correio ou entregue no Serviço de Recepção desta Sub-Região, sito na Rua José Pereira Martins, nº25 - 5ºandar, 2900- 438 Setúbal, das 9.30h às 12.15h e das 14.30h às 17h.até ao termo do prazo fixado no n.º 1, deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso; b) Pedido de admissão ao concurso com a indicação do Diário da República, número, série e data em que foi publicado o aviso; c) Habilitações literárias e profissionais; d) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para apreciação do seu mérito; e e) Enumeração e identificação dos documentos que acompanham o requerimento.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados, assinados e datados, do qual deverá constar, de uma forma expressa e inequívoca a experiência profissional do candidato e a formação profissional, que deverá ser comprovada; b) Documento, comprovativo das habilitações académicas; c) Declaração emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, assim como as classificações de serviço obtidas; d) Fotocópia do bilhete de identidade; e) Certificado do Registo Criminal; f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou serviço cívico; g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de cumpriu as leis de vacinação obrigatória; h) Comprovativo da formação complementar, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos, susceptíveis de influírem na avaliação, sob pena de não serem consideradas, nos termos do disposto no n.º7 do artigo 25º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro; e i) Requerimento ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para concurso, nos termos do disposto na lei 15/2006, de 26 de Abril, acompanhado de declaração emitida pelo serviço a cujo quadro pertença, da qual conste de forma inequívoca, que aquele se encontra ou encontrou em situação inviabilizadora de atribuição de classificação.

8.4 - A declaração referida na alínea c) do ponto 8.2., relativa aos funcionários da Sub-Região de Saúde de Setúbal, será oficiosamente entregue ao júri pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos - Serviço de Gestão Administrativa.

8.5 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 25º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do ponto 8.2., devendo os candidatos declarar tal facto, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

9 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no átrio do 6º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua José Pereira Martins, nº25, 2900-438 Setúbal. A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos previstos no n.º 1 do artigo 33º do Decreto-Lei 213/2000, de 2-9.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Adelina Gomes, assessora superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de laboratório, do Instituto Nacional de Saúde;

1ª Vogal Efectiva - Dr.ª Maria do Rosário Neves Laranjeira Novais, assessora superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de laboratório, do Instituto Nacional de Saúde;

2ª Vogal Efectiva - Dr.ª Maria Antónia Ceia, assessora superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de laboratório, do Laboratório de Saúde de Pública de Portalegre, da ARS Alentejo, IP;

1.º vogal Suplente - Dr. José Jorge Dinis Soares, assessor superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de laboratório, do Laboratório de Saúde de Pública de Viseu, da ARS Centro, IP;

2ª Vogal Suplente - Dr.ª Maria Leonor Fernandes de Carvalho Borges Fialho, assessora superior da carreira técnica superior de saúde - ramo de laboratório, do Laboratório de Saúde de Pública de Évora, da ARS Alentejo, IP.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri, nas suas faltas ou impedimentos.

17 de Janeiro de 2008. - O Coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, Rui António Correia Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1646417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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