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Portaria 594/2003, de 21 de Julho

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Sumário

Aprova os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular.

Texto do documento

Portaria 594/2003

de 21 de Julho

Através da Portaria 1272/2001, de 9 de Novembro, foi publicada a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada.

Torna-se, pois, necessário proceder à actualização dos elementos de identificação constantes dos modelos das fichas de inscrição e de actualização das pessoas singulares, introduzidos pelos n.os 1 do artigo 2.º e 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, alterados de acordo com o artigo 2.º dos Decretos-Leis n.os 240/84, de 13 de Junho, e 266/91, de 6 de Agosto, bem como pelo n.º 2.º da Portaria 862/99, de 8 de Outubro.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 19/97, de 21 de Janeiro:

Manda o Governo, pelas Ministras de Estado e das Finanças e da Justiça, que os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular e as respectivas instruções, que constituem o anexo III à Portaria 862/99, de 8 de Outubro, sejam substituídos pelos modelos e instruções em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Em 28 de Maio de 2003.

Pela Ministra de Estado e das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/21/plain-164631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/164631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Institui o número fiscal de contribuinte, tanto para as pessoas singulares como para as pessoas colectivas e entidades equiparadas, dispondo sobre a inscrição, atribuição e utilização do referido número. O número fiscal das pessoas singulares é-lhes atribuído pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, enquanto o das pessoas colectivas e entidades equiparadas corresponde ao que lhes for atribuído pelo Gabinete do Registo Nacional, no respectivo ficheiro central, nos termos dos Decretos-Leis 555/73, de (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-21 - Decreto-Lei 19/97 - Ministério das Finanças

    Revê as normas sobre a atribuição do número de identificação fiscal às pessoas singulares e às pessoas colectivas e entidades equiparadas, tendo em vista adaptar as suas funções às cada vez maiores exigências de controlo, quer a nível nacional, quer no plano das relações intracomunitárias, reformulando designadamente o cartão de identificação respectivo. Altera a redacção do disposto em normas do Decreto-Lei 463/79, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 266/91, de 6 de Agosto, p (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 862/99 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Aprova os modelos de cartão de identificação de contribuinte de pessoa singular e de pessoa colectiva, bem como os modelos das fichas de inscrição e de actualização de pessoa singular.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-09 - Portaria 1272/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova a lista dos países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Decreto-Lei 14/2013 - Ministério das Finanças

    Procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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