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Aviso 3425/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de vários concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 3425/2008

Abertura de concursos internos de acesso geral

1 - Faz-se público que, em conformidade com a deliberação do Conselho de administração de 05 de Dezembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da presente Aviso, nos termos dos artigos 8º, n.º 2 e 28º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto lei 238/99 de 25/06, os concursos internos de acesso geral a seguir indicados:

I - Electricista Principal, para provimento de um lugar;

II - Técnico Superior (Engenharia Civil) Principal, para provimento de um lugar;

III - Técnico Profissional Especialista Principal (área funcional comunicação e imagem), para provimento de um lugar;

IV - Técnico Profissional Especialista Principal (área funcional Secretariado), para provimento de um lugar.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/06; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

3 - Validade dos concursos - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.

4 - Contéudo funcional

Concurso I - O conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao constante no Despacho 1/90, Diário da República 2.ª série de 27 de Janeiro.

Concurso II - O conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao grupo de pessoal técnico superior, constante no Despacho 6871/2002, Diário da República 2.ª série de 03 de Abril.

Concurso III - O conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao do grupo de técnico profissional, constante no mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

Concurso IV - O conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao do grupo de técnico profissional, constante no mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho: Área de actuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.

6 - Remuneração: A que resultar do novo posicionamento da escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.

7 - Requisitos de admissão aos concursos: Os constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em impresso próprio a requerer na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, contendo a indicação da categoria a que se candidata, dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, podendo ser entregues na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados sitos na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, entre as 8h30m e as 17h30m, ou enviadas pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, dentro do prazo de abertura do concurso.

8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo Arquivo de Identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, reportados à data do termo do prazo da apresentação das candidaturas;

d) Classificação de serviço de, obtida nos últimos três anos;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Certidão passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vinculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e respectiva classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública.

8.3 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7, do artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora ficam dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea b) do ponto 8.2 e da comprovação da formação profissional, devendo, contudo, mencioná-la no curriculum vitae.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Selecção dos candidatos:

9.1 - A selecção dos candidatos aos concursos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Concurso I

Prova de Prática Conhecimentos - coeficiente de ponderação 1

Entrevista Profissional de Selecção - coeficiente de ponderação 1

A Prova de Prática Conhecimento, classificada de 0 a 20 valores, de modo a avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, respeitará o seguinte programa:

Execução de uma instalação eléctrica na área de força motriz.

A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidirá sobre a avaliação dos seguintes factores:

Sentido crítico

Capacidade de comunicação

Motivação

Concurso II

Avaliação Curricular - coeficiente de ponderação 1

Entrevista Profissional de Selecção - coeficiente de ponderação 1

A Avaliação Curricular, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional, será classificada de 0 a 20 valores, após a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2EP)/4

em que:

HL= Habilitações Literárias

FP= Formação Profissional Complementar

EP= Experiência Profissional

Para a valoração das Habilitações Literárias, o júri adoptará o seguinte critério:

Nota final de curso à qual serão acrescidos 2 valores ou 1 valor, até ao limite de 20 valores, consoante o candidato detenha o grau de Doutor ou o grau de mestre.

A Formação Profissional distinguirá a formação considerada directamente relacionada, sendo que a formação frequentada nos quatro anos anteriores à abertura do concurso, nas áreas de legislação, saneamento, qualidade e modernização administrativa se considera de distinguir.

Considerando-se que os funcionários nem sempre têm acesso à formação, será atribuída a seguinte pontuação para este factor:

10 valores - funcionário sem formação

1 valor a somar aos 10 valores, por cada acção de formação frequentada, não directamente relacionada.

4 valores por cada acção de formação frequentada dentro do período de quatro anos, em temática directamente relacionada com o exercício de funções, a somar aos dez valores.

A frequência de seminários de curta duração (até quatro dias) será pontuada de 0,5 valores.

Assim, a nota mínima neste factor é de 10 valores para quem não frequentou qualquer acção de formação ou seminário, nota à qual será acrescido o valor correspondente às acções ou seminários, atendendo às temáticas, não podendo nunca este factor ultrapassar os vinte valores.

Na valorização do factor Experiência Profissional, será ponderado o desempenho efectivo de experiência na categoria que é área de recrutamento do presente concurso, assim como as outras capacitações adequadas, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = TC+OCAS

Em que,

EP = Experiência Profissional

TC= Tempo na categoria

OCAS= Outras Capacitações Adequadas

Na Experiência profissional detida na categoria, avaliar-se-á o desempenho efectivo de funções próprias da categoria, da seguinte forma:

Até três anos completos - 8 valores

De três anos completos e um dia a quatro anos - 11 valores

Mais de quatro anos detidos na categoria - 12 valores

Na avaliação de outras capacitações adequadas, ter-se-á em conta a experiência decorrente do desempenho de funções, atendendo aos seguintes critérios:

Conhecimentos de informática:

Na óptica do utilizador - 3 Valores

Conhecimentos de informática avançados em programas específicos como Excel, Power Point, devidamente comprovados - 4 Valores

Experiência profissional na área da drenagem de águas residuais domésticas e Pluviais:

Sem experiência - 3 Valores

Com experiência - 4 Valores

Este factor é valorado num máximo de 8 valores

A Entrevista Profissional de Selecção, classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidirá sobre a avaliação dos seguintes factores:

Capacidade de organização e planeamento;

Capacidade de análise e intervenção em situações-problema;

Preocupação pela valorização profissional;

Orientação para o trabalho por objectivos.

Concurso III

Avaliação Curricular - coeficiente de ponderação 1

Entrevista Profissional de Selecção - coeficiente de ponderação 1

A Avaliação Curricular, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional, será classificada de 0 a 20 valores, após a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2EP)/4

em que:

HL= Habilitações Literárias

FP= Formação Profissional Complementar

EP= Experiência Profissional

Para a valoração das Habilitações Literárias, o júri adoptará o seguinte critério:

11º ano de escolaridade - 19 valores

Grau académico mais elevado - 20 valores

A Formação Profissional distinguirá a formação considerada directamente relacionada, sendo que a formação frequentada nos quatro anos anteriores à abertura do concurso, nas áreas de informática, protocolo institucional, atendimento ao público e legislação se considera de distinguir.

Considerando-se que os funcionários nem sempre têm acesso à formação, será atribuída a seguinte pontuação para este factor:

10 valores - funcionário sem formação

1 valor a somar aos 10 valores, por cada acção de formação frequentada, não directamente relacionada.

4 valores por cada acção de formação frequentada dentro do período de quatro anos, em temática directamente relacionada com o exercício de funções, a somar aos dez valores.

A frequência de seminários de curta duração (até quatro dias) será pontuada de 0,5 valores.

Assim, a nota mínima neste factor é de 10 valores para quem não frequentou qualquer acção de formação ou seminário, nota à qual será acrescido o valor correspondente às acções ou seminários, atendendo às temáticas, não podendo nunca este factor ultrapassar os vinte valores.

Na valorização do factor Experiência Profissional, será ponderado o desempenho efectivo de experiência na categoria que é área de recrutamento do presente concurso, assim como as outras capacitações adequadas, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = TC+OCAS

Em que,

EP = Experiência Profissional

TC= Tempo na categoria

OCAS= Outras Capacitações Adequadas

Na Experiência profissional detida na categoria, avaliar-se-á o desempenho efectivo de funções próprias da categoria, da seguinte forma:

Até três anos completos - 8 valores

De três anos completos e um dia a quatro anos - 11 valores

Mais de quatro anos detidos na categoria - 12 valores

Na avaliação de outras capacitações adequadas, ter-se-á em conta a experiência decorrente do desempenho de funções, atendendo aos seguintes critérios:

Conhecimentos de informática:

Na óptica do utilizador - 3 Valores

Conhecimentos de informática avançados em programas específicos como Excel, Power Point, devidamente comprovados - 4 Valores

Experiência profissional na área de protocolo e organização de eventos:

Sem experiência - 3 Valores

Com experiência - 4 Valores

Este factor é valorado num máximo de 8 valores

A Entrevista Profissional de Selecção, classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidirá sobre a avaliação dos seguintes factores:

Capacidade de relacionamento inter-pessoal;

Preocupação pela valorização profissional;

Orientação para o trabalho por objectivos.

Concurso IV

Avaliação Curricular - coeficiente de ponderação 1

Entrevista Profissional de Selecção - coeficiente de ponderação 1

A Avaliação Curricular, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional, será classificada de 0 a 20 valores, após a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HL + FP + 2EP)/4

em que:

HL= Habilitações Literárias

FP= Formação Profissional Complementar

EP= Experiência Profissional

Para a valoração das Habilitações Literárias, o júri adoptará o seguinte critério:

11º ano de escolaridade - 19 valores

Grau académico mais elevado - 20 valores

A Formação Profissional distinguirá a formação considerada directamente relacionada, sendo que a formação frequentada nos quatro anos anteriores à abertura do concurso, nas áreas de informática, legislação, comunicação e técnicas de arquivo se considera de distinguir.

Considerando-se que os funcionários nem sempre têm acesso à formação, será atribuída a seguinte pontuação para este factor:

10 valores - funcionário sem formação

1 valor a somar aos 10 valores, por cada acção de formação frequentada, não directamente relacionada.

4 valores por cada acção de formação frequentada dentro do período de quatro anos, em temática directamente relacionada com o exercício de funções, a somar aos dez valores.

A frequência de seminários de curta duração (até quatro dias) será pontuada de 0,5 valores.

Assim, a nota mínima neste factor é de 10 valores para quem não frequentou qualquer acção de formação ou seminário, nota à qual será acrescido o valor correspondente às acções ou seminários, atendendo às temáticas, não podendo nunca este factor ultrapassar os vinte valores.

Na valorização do factor Experiência Profissional, será ponderado o desempenho efectivo de experiência na categoria que é área de recrutamento do presente concurso, assim como as outras capacitações adequadas, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = TC+OCAS

Em que,

EP = Experiência Profissional

TC= Tempo na categoria

OCAS= Outras Capacitações Adequadas

Na Experiência profissional detida na categoria, avaliar-se-á o desempenho efectivo de funções próprias da categoria, da seguinte forma:

Até três anos completos - 8 valores

De três anos completos e um dia a quatro anos - 11 valores

Mais de quatro anos detidos na categoria - 12 valores

Na avaliação de outras capacitações adequadas, ter-se-á em conta a experiência decorrente do desempenho de funções, atendendo aos seguintes critérios:

Conhecimentos de informática:

Na óptica do utilizador - 3 Valores

Conhecimentos de informática avançados em programas específicos como Excel, Power Point, devidamente comprovados - 4 Valores

Experiência profissional cumulativa na área de secretariado e organização de processos de concursos públicos:

Sem experiência - 3 Valores

Com experiência - 4 Valores

Este factor é valorado num máximo de 8 valores

A Entrevista Profissional de Selecção, classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidirá sobre a avaliação dos seguintes factores:

Capacidade de relacionamento interpessoal;

Preocupação pela valorização profissional;

Orientação para o trabalho por objectivos.

10 - Critérios de classificação

10.1 - A classificação final dos candidatos aos concursos, será expressa pela média aritmética das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com as seguintes fórmulas:

Concurso I

CF= (PPC + EPS)/2

Em que:

CF = Classificação Final

PPC = Prova prática de conhecimentos

EPS = Entrevista de Selecção

Concurso II

CF = (AC + EPS)/2

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Concurso III

CF = (AC + EPS)/2

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Concurso IV

CF = (AC + EPS)/2

Em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam das Actas de reunião dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

11 - Publicitação das listas: As listas de admissão dos candidatos e de classificação final serão afixadas no 2º Piso do edifício sede dos SMAS de Oeiras e Amadora, sito na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, em Oeiras.

12 - Composição do júri dos concursos:

Concurso I:

Presidente: Eng.º João José Valente Nunes, Chefe Divisão de Contadores Equipamento e Telegestão.

Vogais efectivos:

1.º vogal: Eng.º João Carlos Trindade Mendes Guerra, Técnico Superior (Engenharia Mecânica) Assessor Principal;

2.º vogal: Heliodoro dos Santos Mota Silva, Encarregado.

Vogais suplentes:

1.º vogal: Eng.º Luís Filipe Martins Ribeiro, Chefe da Divisão de Oficinas Gerais e Transportes;

2.º vogal: Mário José Pereira Matias Sousa Matos, Electricista Principal.

Concurso II:

Presidente: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Director do Departamento de Águas e Saneamento.

Vogais efectivos:

1.º vogal: Eng.ª Maria Helena Santos Silva, Chefe da Divisão de Exploração, Redes de Saneamento;

2.º vogal: Eng.º Fernando Augusto Rodrigues Machado, Chefe da Divisão de Exploração de Redes de Água.

Vogais suplentes:

1.º vogal: Eng.ª Ana Paula Campos Franco de Melo Pinto, Técnica Superior (Engenharia Civil) Principal;

2.º vogal: Eng.ª Isabel Maria Guerreiro Marques Estevão, Técnica Superior (Engenharia Civil) Assessora.

Concurso III:

Presidente: Dr.ª Maria Teresa Bastos Martins Cruz Pinho, Coordenadora do Gabinete Comunicação e Imagem.

Vogais efectivos:

1.º vogal: Dr.ª Maria Arlete Bessa Fonseca, Técnico Superior (Relações Públicas) Assessor Principal;

2.º vogal: Dr.ª Teresa Filipa de Oliveira Loureiro Alvarez, Técnica Superior (Ciências da Comunicação) Assessora.

Vogais suplentes:

1.º vogal: Dr.º António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico Superior (Jurista) Principal;

2.º vogal: Dr.ª Paula Cristina Magalhães Pagani, Técnico Superior (Jurista) Principal.

Concurso IV:

Presidente: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Director do Departamento de Aguas e Saneamento.

Vogais efectivos:

1.º vogal: Eng.ª Eglantina da Silva Moreira, Chefe da Divisão de Projectos e Obras;

2.º vogal: Eng.ª Isabel Maria Guerreiro Marques Estevão, Técnica Superior (Engenharia Civil) Principal.

Vogais suplentes:

1.º vogal: Eng.º Luís Manuel Estrela Soares, Técnico Superior (Engenharia Civil) Assessor Principal;

2.º vogal: Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior (Engenharia Civil) 1ª Classe.

Os Presidentes de júri, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos pelo 1.º vogal efectivo, dos respectivos concursos.

29 de Janeiro de 2008. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.

2611085777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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