Abertura de concursos internos de acesso geral
1 - Faz-se público que, em conformidade com a deliberação do Conselho de administração de 05 de Dezembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação da presente Aviso, nos termos dos artigos 8º, n.º 2 e 28º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto lei 238/99 de 25/06, os concursos internos de acesso geral a seguir indicados:
I - Electricista Principal, para provimento de um lugar;
II - Técnico Superior (Engenharia Civil) Principal, para provimento de um lugar;
III - Técnico Profissional Especialista Principal (área funcional comunicação e imagem), para provimento de um lugar;
IV - Técnico Profissional Especialista Principal (área funcional Secretariado), para provimento de um lugar.
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25/06; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.
3 - Validade dos concursos - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso e caducam com o seu preenchimento.
4 - Contéudo funcional
Concurso I - O conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao constante no Despacho 1/90, Diário da República 2.ª série de 27 de Janeiro.
Concurso II - O conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao grupo de pessoal técnico superior, constante no Despacho 6871/2002, Diário da República 2.ª série de 03 de Abril.
Concurso III - O conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao do grupo de técnico profissional, constante no mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.
Concurso IV - O conteúdo funcional do cargo a prover é o correspondente ao do grupo de técnico profissional, constante no mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.
5 - Local de trabalho: Área de actuação dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora.
6 - Remuneração: A que resultar do novo posicionamento da escala indiciária, em função do posicionamento actual dos candidatos, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e demais remunerações acessórias e regalias sociais vigentes para a função pública.
7 - Requisitos de admissão aos concursos: Os constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado em impresso próprio a requerer na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, contendo a indicação da categoria a que se candidata, dirigido ao Presidente do Conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora, podendo ser entregues na Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados sitos na Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, Moinho das Antas, 2784-541 Oeiras, entre as 8h30m e as 17h30m, ou enviadas pelo correio, ao cuidado da mesma Divisão, em carta registada, dentro do prazo de abertura do concurso.
8.1 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo Arquivo de Identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, reportados à data do termo do prazo da apresentação das candidaturas;
d) Classificação de serviço de, obtida nos últimos três anos;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
8.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado assinado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;
b) Certidão passada pelo serviço onde o candidato desempenha funções, comprovativa dos requisitos exigidos para o concurso, da qual conste inequivocamente a natureza do vinculo, a categoria que detém, o escalão e o índice, o tempo de serviço na categoria e respectiva classificação de serviço, bem como o tempo de serviço na carreira e na função pública.
8.3 - A falta dos documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa, é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7, do artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.4 - Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Oeiras e Amadora ficam dispensados da apresentação da certidão exigida na alínea b) do ponto 8.2 e da comprovação da formação profissional, devendo, contudo, mencioná-la no curriculum vitae.
8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Selecção dos candidatos:
9.1 - A selecção dos candidatos aos concursos será feita através da aplicação dos seguintes métodos de selecção:
Concurso I
Prova de Prática Conhecimentos - coeficiente de ponderação 1
Entrevista Profissional de Selecção - coeficiente de ponderação 1
A Prova de Prática Conhecimento, classificada de 0 a 20 valores, de modo a avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função, respeitará o seguinte programa:
Execução de uma instalação eléctrica na área de força motriz.
A Entrevista Profissional de Selecção (EPS), classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidirá sobre a avaliação dos seguintes factores:
Sentido crítico
Capacidade de comunicação
Motivação
Concurso II
Avaliação Curricular - coeficiente de ponderação 1
Entrevista Profissional de Selecção - coeficiente de ponderação 1
A Avaliação Curricular, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional, será classificada de 0 a 20 valores, após a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + 2EP)/4
em que:
HL= Habilitações Literárias
FP= Formação Profissional Complementar
EP= Experiência Profissional
Para a valoração das Habilitações Literárias, o júri adoptará o seguinte critério:
Nota final de curso à qual serão acrescidos 2 valores ou 1 valor, até ao limite de 20 valores, consoante o candidato detenha o grau de Doutor ou o grau de mestre.
A Formação Profissional distinguirá a formação considerada directamente relacionada, sendo que a formação frequentada nos quatro anos anteriores à abertura do concurso, nas áreas de legislação, saneamento, qualidade e modernização administrativa se considera de distinguir.
Considerando-se que os funcionários nem sempre têm acesso à formação, será atribuída a seguinte pontuação para este factor:
10 valores - funcionário sem formação
1 valor a somar aos 10 valores, por cada acção de formação frequentada, não directamente relacionada.
4 valores por cada acção de formação frequentada dentro do período de quatro anos, em temática directamente relacionada com o exercício de funções, a somar aos dez valores.
A frequência de seminários de curta duração (até quatro dias) será pontuada de 0,5 valores.
Assim, a nota mínima neste factor é de 10 valores para quem não frequentou qualquer acção de formação ou seminário, nota à qual será acrescido o valor correspondente às acções ou seminários, atendendo às temáticas, não podendo nunca este factor ultrapassar os vinte valores.
Na valorização do factor Experiência Profissional, será ponderado o desempenho efectivo de experiência na categoria que é área de recrutamento do presente concurso, assim como as outras capacitações adequadas, de acordo com a seguinte fórmula:
EP = TC+OCAS
Em que,
EP = Experiência Profissional
TC= Tempo na categoria
OCAS= Outras Capacitações Adequadas
Na Experiência profissional detida na categoria, avaliar-se-á o desempenho efectivo de funções próprias da categoria, da seguinte forma:
Até três anos completos - 8 valores
De três anos completos e um dia a quatro anos - 11 valores
Mais de quatro anos detidos na categoria - 12 valores
Na avaliação de outras capacitações adequadas, ter-se-á em conta a experiência decorrente do desempenho de funções, atendendo aos seguintes critérios:
Conhecimentos de informática:
Na óptica do utilizador - 3 Valores
Conhecimentos de informática avançados em programas específicos como Excel, Power Point, devidamente comprovados - 4 Valores
Experiência profissional na área da drenagem de águas residuais domésticas e Pluviais:
Sem experiência - 3 Valores
Com experiência - 4 Valores
Este factor é valorado num máximo de 8 valores
A Entrevista Profissional de Selecção, classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidirá sobre a avaliação dos seguintes factores:
Capacidade de organização e planeamento;
Capacidade de análise e intervenção em situações-problema;
Preocupação pela valorização profissional;
Orientação para o trabalho por objectivos.
Concurso III
Avaliação Curricular - coeficiente de ponderação 1
Entrevista Profissional de Selecção - coeficiente de ponderação 1
A Avaliação Curricular, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional, será classificada de 0 a 20 valores, após a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + 2EP)/4
em que:
HL= Habilitações Literárias
FP= Formação Profissional Complementar
EP= Experiência Profissional
Para a valoração das Habilitações Literárias, o júri adoptará o seguinte critério:
11º ano de escolaridade - 19 valores
Grau académico mais elevado - 20 valores
A Formação Profissional distinguirá a formação considerada directamente relacionada, sendo que a formação frequentada nos quatro anos anteriores à abertura do concurso, nas áreas de informática, protocolo institucional, atendimento ao público e legislação se considera de distinguir.
Considerando-se que os funcionários nem sempre têm acesso à formação, será atribuída a seguinte pontuação para este factor:
10 valores - funcionário sem formação
1 valor a somar aos 10 valores, por cada acção de formação frequentada, não directamente relacionada.
4 valores por cada acção de formação frequentada dentro do período de quatro anos, em temática directamente relacionada com o exercício de funções, a somar aos dez valores.
A frequência de seminários de curta duração (até quatro dias) será pontuada de 0,5 valores.
Assim, a nota mínima neste factor é de 10 valores para quem não frequentou qualquer acção de formação ou seminário, nota à qual será acrescido o valor correspondente às acções ou seminários, atendendo às temáticas, não podendo nunca este factor ultrapassar os vinte valores.
Na valorização do factor Experiência Profissional, será ponderado o desempenho efectivo de experiência na categoria que é área de recrutamento do presente concurso, assim como as outras capacitações adequadas, de acordo com a seguinte fórmula:
EP = TC+OCAS
Em que,
EP = Experiência Profissional
TC= Tempo na categoria
OCAS= Outras Capacitações Adequadas
Na Experiência profissional detida na categoria, avaliar-se-á o desempenho efectivo de funções próprias da categoria, da seguinte forma:
Até três anos completos - 8 valores
De três anos completos e um dia a quatro anos - 11 valores
Mais de quatro anos detidos na categoria - 12 valores
Na avaliação de outras capacitações adequadas, ter-se-á em conta a experiência decorrente do desempenho de funções, atendendo aos seguintes critérios:
Conhecimentos de informática:
Na óptica do utilizador - 3 Valores
Conhecimentos de informática avançados em programas específicos como Excel, Power Point, devidamente comprovados - 4 Valores
Experiência profissional na área de protocolo e organização de eventos:
Sem experiência - 3 Valores
Com experiência - 4 Valores
Este factor é valorado num máximo de 8 valores
A Entrevista Profissional de Selecção, classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidirá sobre a avaliação dos seguintes factores:
Capacidade de relacionamento inter-pessoal;
Preocupação pela valorização profissional;
Orientação para o trabalho por objectivos.
Concurso IV
Avaliação Curricular - coeficiente de ponderação 1
Entrevista Profissional de Selecção - coeficiente de ponderação 1
A Avaliação Curricular, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional, será classificada de 0 a 20 valores, após a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HL + FP + 2EP)/4
em que:
HL= Habilitações Literárias
FP= Formação Profissional Complementar
EP= Experiência Profissional
Para a valoração das Habilitações Literárias, o júri adoptará o seguinte critério:
11º ano de escolaridade - 19 valores
Grau académico mais elevado - 20 valores
A Formação Profissional distinguirá a formação considerada directamente relacionada, sendo que a formação frequentada nos quatro anos anteriores à abertura do concurso, nas áreas de informática, legislação, comunicação e técnicas de arquivo se considera de distinguir.
Considerando-se que os funcionários nem sempre têm acesso à formação, será atribuída a seguinte pontuação para este factor:
10 valores - funcionário sem formação
1 valor a somar aos 10 valores, por cada acção de formação frequentada, não directamente relacionada.
4 valores por cada acção de formação frequentada dentro do período de quatro anos, em temática directamente relacionada com o exercício de funções, a somar aos dez valores.
A frequência de seminários de curta duração (até quatro dias) será pontuada de 0,5 valores.
Assim, a nota mínima neste factor é de 10 valores para quem não frequentou qualquer acção de formação ou seminário, nota à qual será acrescido o valor correspondente às acções ou seminários, atendendo às temáticas, não podendo nunca este factor ultrapassar os vinte valores.
Na valorização do factor Experiência Profissional, será ponderado o desempenho efectivo de experiência na categoria que é área de recrutamento do presente concurso, assim como as outras capacitações adequadas, de acordo com a seguinte fórmula:
EP = TC+OCAS
Em que,
EP = Experiência Profissional
TC= Tempo na categoria
OCAS= Outras Capacitações Adequadas
Na Experiência profissional detida na categoria, avaliar-se-á o desempenho efectivo de funções próprias da categoria, da seguinte forma:
Até três anos completos - 8 valores
De três anos completos e um dia a quatro anos - 11 valores
Mais de quatro anos detidos na categoria - 12 valores
Na avaliação de outras capacitações adequadas, ter-se-á em conta a experiência decorrente do desempenho de funções, atendendo aos seguintes critérios:
Conhecimentos de informática:
Na óptica do utilizador - 3 Valores
Conhecimentos de informática avançados em programas específicos como Excel, Power Point, devidamente comprovados - 4 Valores
Experiência profissional cumulativa na área de secretariado e organização de processos de concursos públicos:
Sem experiência - 3 Valores
Com experiência - 4 Valores
Este factor é valorado num máximo de 8 valores
A Entrevista Profissional de Selecção, classificada de 0 a 20 valores, visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidirá sobre a avaliação dos seguintes factores:
Capacidade de relacionamento interpessoal;
Preocupação pela valorização profissional;
Orientação para o trabalho por objectivos.
10 - Critérios de classificação
10.1 - A classificação final dos candidatos aos concursos, será expressa pela média aritmética das classificações dos diversos métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores, efectuada com as seguintes fórmulas:
Concurso I
CF= (PPC + EPS)/2
Em que:
CF = Classificação Final
PPC = Prova prática de conhecimentos
EPS = Entrevista de Selecção
Concurso II
CF = (AC + EPS)/2
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Concurso III
CF = (AC + EPS)/2
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
Concurso IV
CF = (AC + EPS)/2
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam das Actas de reunião dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
11 - Publicitação das listas: As listas de admissão dos candidatos e de classificação final serão afixadas no 2º Piso do edifício sede dos SMAS de Oeiras e Amadora, sito na Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 19, em Oeiras.
12 - Composição do júri dos concursos:
Concurso I:
Presidente: Eng.º João José Valente Nunes, Chefe Divisão de Contadores Equipamento e Telegestão.
Vogais efectivos:
1.º vogal: Eng.º João Carlos Trindade Mendes Guerra, Técnico Superior (Engenharia Mecânica) Assessor Principal;
2.º vogal: Heliodoro dos Santos Mota Silva, Encarregado.
Vogais suplentes:
1.º vogal: Eng.º Luís Filipe Martins Ribeiro, Chefe da Divisão de Oficinas Gerais e Transportes;
2.º vogal: Mário José Pereira Matias Sousa Matos, Electricista Principal.
Concurso II:
Presidente: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Director do Departamento de Águas e Saneamento.
Vogais efectivos:
1.º vogal: Eng.ª Maria Helena Santos Silva, Chefe da Divisão de Exploração, Redes de Saneamento;
2.º vogal: Eng.º Fernando Augusto Rodrigues Machado, Chefe da Divisão de Exploração de Redes de Água.
Vogais suplentes:
1.º vogal: Eng.ª Ana Paula Campos Franco de Melo Pinto, Técnica Superior (Engenharia Civil) Principal;
2.º vogal: Eng.ª Isabel Maria Guerreiro Marques Estevão, Técnica Superior (Engenharia Civil) Assessora.
Concurso III:
Presidente: Dr.ª Maria Teresa Bastos Martins Cruz Pinho, Coordenadora do Gabinete Comunicação e Imagem.
Vogais efectivos:
1.º vogal: Dr.ª Maria Arlete Bessa Fonseca, Técnico Superior (Relações Públicas) Assessor Principal;
2.º vogal: Dr.ª Teresa Filipa de Oliveira Loureiro Alvarez, Técnica Superior (Ciências da Comunicação) Assessora.
Vogais suplentes:
1.º vogal: Dr.º António Manuel Marques Mascarenhas Carvalho, Técnico Superior (Jurista) Principal;
2.º vogal: Dr.ª Paula Cristina Magalhães Pagani, Técnico Superior (Jurista) Principal.
Concurso IV:
Presidente: Eng.º José Dâmaso Lança Bonito, Director do Departamento de Aguas e Saneamento.
Vogais efectivos:
1.º vogal: Eng.ª Eglantina da Silva Moreira, Chefe da Divisão de Projectos e Obras;
2.º vogal: Eng.ª Isabel Maria Guerreiro Marques Estevão, Técnica Superior (Engenharia Civil) Principal.
Vogais suplentes:
1.º vogal: Eng.º Luís Manuel Estrela Soares, Técnico Superior (Engenharia Civil) Assessor Principal;
2.º vogal: Eng.º Henrique Gabriel Rodrigues Urbano, Técnico Superior (Engenharia Civil) 1ª Classe.
Os Presidentes de júri, nas suas faltas e impedimentos, serão substituídos pelo 1.º vogal efectivo, dos respectivos concursos.
29 de Janeiro de 2008. - A Directora-Delegada, Maria Gabriela Borrego.
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