1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, aplicável à Administração Local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25.06, faz-se público que, o Vereador dos Recursos Humanos, por despachos de 07.12.07 (Refªs A, B e C) e de 07.12.21 (Refª D), procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis (Refªs A, C e D) e de 15 dias úteis (Refª B), contados da data da publicação do presente aviso, dos concursos internos de acesso geral a seguir indicados:
Refª A - Um lugar de Técnico Superior de 1ª Classe da carreira Técnica Superior de Geografia;
Refª B - Um lugar de Técnico Profissional Especialista da carreira Técnica Profissional de Museografia;
Refª C - Um lugar de Operário Qualificado Principal - Pedreiro;
Refª D - Um lugar de Técnico Superior Principal da carreira Técnica Superior de Comunicação Social.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Lugares a preencher - Para as vagas postas a concurso (Refªs A, B, C, D) e para as que vierem a ocorrer no prazo de validade (Refª B).
4 - Prazo de validade - 6 meses (Refª A), um ano (Refª B) e 3 meses (Refªs C e D)
5 - Legislação aplicável - Dec-Lei n.os 204/98, de 11.07; 238/99, de 25.06; 353-A/89, de 16.10; 427/89 de 07.12; 409/91, de 17.10; 404-A/98, de 18.12 e 412-A/98, de 30.12 e Dec-Lei 55/2001. de 15.01.
6 - Conteúdo funcional - Desp. n.º 20160/2001, Diário da República n.º 223, 2.ª série, de 25.09 (Refª A), anexo I do Dec-Lei 55/2001, de 15.01 (Refª B), Desp. n.º 1/90, Diário da República n.º 23, 2.ª série, de 27.01 (Refª C), Desp. n.º 7014/2002, Diário da República n.º 79, 2.ª série, de 04.04 (Refª D).
7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.
8 - Remunerações - O vencimento será o da categoria de promoção, conforme artigo17º do D-L 353-A/89 e mapa anexo II ao D-L 412-A/98 (para as Refªs A, C, D) e mapa II anexo ao Dec-Lei 55/2001 (Refª B).
9 - Requisitos de admissão - os requisitos gerais e especiais constam dos artigos 29º e 31º, D-L 204/98, conjugados com a alínea c), n.º 1, artigo 4º (Refªs A e D), alínea b) n.º 1 do artigo 6º (Refª B), n.º 2, artigo 14º (Refª C) do Dec-Lei 404-A/98, aplicado à Administração Local pelo Dec-Lei 412-A/98.
10 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado, de formato A4, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, nº24-2º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
d) Lugar a que se candidata com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do presente aviso;
e) Declaração, sob compromisso de honra, conforme n.º 2 do artigo 31º do Dec-Lei 204/98, de que reúne os requisitos gerais de admissão.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei Penal.
11 - Documentos exigidos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual conste a categoria que detém, natureza do vínculo, antiguidade na carreira, categoria e função pública;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e n.º de contribuinte;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou que possam constituir motivo de preferência legal.
f) Curriculum Vitae (Refªs A, B e D).
Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
12 - Métodos de selecção - Avaliação Curricular (carácter eliminatório) e Entrevista Profissional de Selecção) (Refª A), Prova de Conhecimentos (Teórico-Prática) e Avaliação Curricular (Refª B), Prova Prática de Conhecimentos (Refª C), e Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção (Refª D).
12.1 - Programa e duração das provas - Refª B - 2 horas - I - O Património e a História no contexto de um Museu Local; II - O conceito de museologia aplicado às funções desempenhadas pelos museus; III - O Inventário e documentação de colecções museológicas; IV - Conservação das espécies museológicas; V - A divulgação do património museológico: Exposições e Serviço Educativo (Legislação aplicável: lei 107/2001, de 08.09, lei 47/2004, de 19.08, e Dec-Lei 197/99, de 08.06). É permitida a consulta da legislação indicada. Refª C - 2 horas, de acordo com o conteúdo funcional.
12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 dos júris, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - Afixação e publicitação das listas - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33º, 34º e 40º do Dec-Lei 204/98.
14 - Constituição do júri - O júri dos concursos acima indicados foram constituídos por despacho da Presidente da Câmara de 07.12.27 (Refª A) e do Vereador dos Recursos Humanos de 08.01.03 (Refª B), de 08.01.09 (Refª C) e de 07.12.21 (Refª D), têm a seguinte composição:
Refª A - Presidente: Urb. Maria Isabel Rodrigues Coelho, Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território;
Vogais efectivos: Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos; Drª Júlia Susana Costa dos Reis, Técnica Superior de 1ª Classe - Geografia;
Vogais suplentes: Engª Sandra Maria Lourenço Andrade, Técnica Superior Principal - Engenharia Biofísica; Urb. Ricardo Jorge Namorado Ramalho, Técnico Superior de 1ª Classe - Urbanismo;
Refª B - Presidente: Drª Maria da Conceição Pereira Gomes dos Santos, Vereadora;
Vogais efectivas: Drª Graça Maria Soares Nunes, Chefe de Divisão de Património e Museus; Drª Idalina Maria Costeira Mesquita, Técnica Superior Principal de História;
Vogais suplentes:Dr. João Joaquim Alves Ramalho, Técnico Superior de 1ª Classe - Antropologia; Dr. Paulo Jorge Antunes da Silva, Técnico Superior de 1ª Classe - História:
Refª C - Presidente: Alberto Simões Maia Mesquita. Vice-Presidente;
Vogais efectivos: Engª Maria do Rosário Ferrão da Silva Oliveira, Directora do Departamento de Obras, Viaturas e Serviços Municipais; Engº Joaquim Leonardo Robalo, Chefe de Divisão de Equipamento Fixo e Oficinas Gerais;
Vogais suplentes: Engº José Manuel Fernandes, Chefe de Divisão de Gestão de Empreitadas; Engª Carla Alexandra Brito Gomes, Engª Técnica Civil de 2ª Classe;
Refª D - Presidente: Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara;
Vogais efectivas: Drª Maria Paula Cordeiro Ascensão, Directora do Departamento de Administração Geral; Drª Maria de Fátima Palmela de Faria Roque, Assessora Principal da carreira Técnica Superior de Comunicação Social;
Vogais suplentes: Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Drª Maria Carolina Neves Carvalho, Directora do Departamento de Habitação, Saúde e Acção Social.
Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1ºs Vogais efectivos.
30 de Janeiro de 2008. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.
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