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Aviso 3382/2008, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um técnico profissional de 2.ª classe da carreira de assistente de arqueólogo

Texto do documento

Aviso 3382/2008

Para efeitos do disposto no artigo 27º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho do Presidente da Câmara datado de 21/12/2007, encontra-se aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar (M/F), na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de assistente de arqueólogo, para exercer funções na área do Município de Braga.

1. Foi dado cumprimento ao n.º 2, artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 31 de Outubro de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2. Prazo de validade: preenchimento do lugar.

3. Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

3.1. Gerais: os constantes do n.º 2, artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2. Especiais: Possuir como habilitações literárias, curso tecnológico adequado, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, ou curso equiparado, nos termos da alínea d), n.º 1, artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18/12, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, conjugado com o Decreto Regulamentar 28/97, de 21/07.

4. Quota de emprego: Relativamente ao sistema de quotas para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03/02, devendo o requerente, declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo;

5. Remuneração e condições de trabalho:

5.1. A remuneração corresponderá ao índice 199, da categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de assistente de arqueólogo, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5.2. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Pública.

5.3. Conteúdo funcional do lugar a prover: o previsto no Decreto Regulamentar 28/97, de 21/07 publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 21 de Julho.

6. Composição do júri:

Presidente - Ana Paula Enes Morais Pereira, vereadora;

Vogais efectivos - Ilda de Fátima Gomes Esteves Carneiro, vereadora e Armandino Batista da Cunha, técnico superior assessor principal.

Substituto do presidente - 1.º vogal efectivo;

Vogais suplentes - Palmira Maciel Fernandes Costa, vereadora e João Manuel Correia Lima, director de departamento.

7. Métodos de selecção: prova de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos revestirá natureza teórica e prática, assumindo forma escrita no que se refere à parte teórica, com duração de uma hora e tolerância de trinta minutos e duração de vinte minutos no diz respeito à parte prática. Do programa da prova de conhecimentos consta: conhecimentos relacionados com materiais arqueológicos, susceptíveis de aparecer em escavações; tratamento e restauro de estruturas e materiais arqueológicos; resolução de situações de emergência; generalidades de âmbito histórico; implantação de quadrícula no terreno; opção de metodologias de escavação; escavação propriamente dita; exumação de materiais arqueológicos e sua catalogação; levantamento fotográfico e topográfico dos vestígios; Limpeza e descrição da estratigrafia.

7.1. Bibliografia e legislação necessárias à sua realização: ALARCÃO, JORGE (1988) - Roman Portugal; BLÁZQUEZ, J. M. (1991). El Urbanismo en Occidente, Urbanismo y Sociedad en Hispania, Istmo, Col. Fundamentos, Madrid, pp. 205-221; ESPINOSA RUIZ, U. e A. Pérez Rodriguez (1982). Tritium Magallum: de ciudad peregrina a município romano, Archivo Espanol de Arqueologia, 55, 145-146, Madrid, pp. 65-87; GARCIA-MORENO, L. A. (1977-78). La Cristianizacion de la topografia de las ciudades de la Península Ibérica durante la antiguedad tardia, Archivo Espanol de Arqueologia, 50-59, pp. 311-321; MANTAS, V. (1987). As primitivas formas de povoamento Urbano em Portugal, Povos e Culturas, nº2, pp. 13-55. (1990). Teledetecção e Urbanismo romano: o caso de Beja, Geociências, 5, 1, Aveiro, pp. 75-88; MARTINS, M. e M. Delgado (1989/90) História e Arqueologia de uma Cidade em Devir: Bracara Augusta, cadernos de arqueologia, 6/7, Braga, pp. 11-37; MARTINS, M e M. Delgado (1989/90b). As necrópoles de Bracara Augusta: os achados arqueológicos, Cadernos de Arqueologia, 6/7, Braga (no prelo); TRANOY, A. (1980). Religion et societé à Bracara Augusta (Braga) au Haut Empire romain, Seminário de Arqueologia do NO Peninsular, 3, Guimarães, pp. 67-83; Lei 107/2001 de 08 de Setembro - bases da politica e do regime de protecção e valorização do património cultural.

7.2. Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.

8. Formalização das candidaturas:

8.1. As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Júri e entregue no Departamento de Recursos Humanos, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção para Câmara Municipal de Braga, Convento Pópulo, 4704-514 BRAGA, no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso.

8.2. Do requerimento cujo modelo facultativo poderá ser obtido no Departamento de Recursos Humanos, ou no site www.cm-braga.pt, deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade e serviço que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte, situação militar, morada, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

8.3. Documentos que deverão acompanhar o requerimento:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2.1 deste aviso, podendo ser dispensada a sua apresentação desde que os candidatos declarem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma dessas condições.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou profissionais, sob pena de exclusão, bem como do bilhete de identidade.

8.4. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas, nos termos da lei.

9. A relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas nos locais de estilo do Município, sem prejuízo do cumprimento do previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

30 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.

2611085561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1645737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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