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Aviso 2918/2008, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Concursos internos de acesso geral para provimento de várias carreiras

Texto do documento

Aviso 2918/2008

Abertura de concursos internos de acesso geral

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que de acordo com deliberação tomada na reunião ordinária pública, de 28 de Dezembro de 2007, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento de:

Referência n.º 1 - um lugar para Técnico Superior de Arquitecto de 1.ª Classe, da carreira Técnico Superior;

Referência n.º 2 - um lugar para Fiscal Municipal Especialista, da carreira Técnica Profissional;

Referência n.º 3 - um lugar para Técnico Profissional de Biblioteca de 1.ª Classe, da carreira Técnica Profissional;

Referência n.º 4 - um lugar para assistente administrativo Principal, da carreira administrativa;

Referência n.º 5 - sete lugares para Canalizador Principal, da carreira operária;

Referência n.º 6 - dois lugares para Pedreiro Principal, da carreira operária;

Referência n.º 7 - um lugar para Pintor Principal, da carreira operária;

Referência n.º 8 - um lugar para Carpinteiro de Limpos Principal, da carreira operária;

Referência n.º 9 - um lugar para Jardineiro Principal, da carreira operária;

Referência n.º 10 - um lugar para Electricista Principal, da carreira operária;

Referência n.º 11 - um lugar para Encarregado (pessoal operário semiqualificado), da carreira de pessoal Operário semiqualificado).

2 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos - Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), e as suas alterações, 404-A/98, de 30 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Validade - os concursos caducam com o preenchimento dos mesmos.

4 - Local de trabalho - Toda a área do município de Ribeira Brava.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover são os constantes das tarefas a desempenhar naquelas categorias.

6 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local, o vencimento dos lugares a prover será o correspondente a um dos escalões das categorias, de acordo com o estabelecido no anexo II, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos gerais de admissão - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

8 - Requisitos especiais:

Referência n.º 1 - Os constantes no número 1, do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Referência n.º 2 - Os constantes no número 1, artigo 6.º, alínea b) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Referência n.º 3 - Os constantes no número 1, artigo 6.º, alínea c) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Referência n.º 4 - Os constantes no número 1, artigo 8.º, alínea a) do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Referências n.º 5, 6, 7, 8, 9 e 10 - Os constantes no número 2, artigo 14.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Referência n.º 11 - Os constantes no número 1, do artigo 15.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ribeira Brava, rua do Visconde, 56, 9350-213 Ribeira Brava, podendo ser remetido pelo correio, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na secretaria da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, expedido até o termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, telefone e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Identificação da categoria que o candidato detém e o respectivo índice e escalão, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, carreira e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas;

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Bilhete de identidade válido e do número fiscal de contribuinte;

c) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional, com a menção expressa da respectiva duração;

d) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos no número 7. O candidato pode ser dispensado da respectiva apresentação desde que declare, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um deles;

e)Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, onde conste de forma inequívoca, as funções exercidas, a natureza do vínculo, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, as respectivas classificações de serviço relevantes para o concurso, e o índice e escalão por que é remunerado. Os candidatos que pertencem ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ribeira Brava ficam dispensados do documento acima referido.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular (AC) - Carácter eliminatório;

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - carácter complementar.

Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do currículo profissional, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos aqueles que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, através da seguinte fórmula:

AC = HL + FP + EP + CS/4

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = Classificação de Serviço.

10.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - com a duração aproximada de 30 minutos, visará avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D)/4

em que:

A = Conhecimento das Responsabilidades relacionadas com a função;

B = Enquadramento e Desenvolvimento Funcional;

C = Capacidade de Relacionamento e Comunicabilidade;

D = Dinamismo e motivação para a Função;

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista Profissional de Selecção constam das actas de reunião dos respectivos júris, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A classificação final dos candidatos pela aplicação dos métodos de selecção a que se refere o n.º 10, deste aviso, será a resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = AC + EPS/2

em que:

CF = classificação final;

AC= Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora e local, da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A classificação final dos candidatos será resultante da aplicação da fórmula a seguir indicada, traduzida numa escala de 0 a 20 valores para cada um dos métodos, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

15 - Os júris dos concursos, terão a seguinte composição:

Referência 1:

Presidente - José Ismael Fernandes, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais Efectivos: Marcelino Jacinto Faria Pereira, Vereador, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Irineu Andrade Nascimento, Vereador;

Vogais suplentes: José Paulo Rodrigues Fernandes, Assessor Principal - Jurista.

Referência 2:

Presidente - José Ismael Fernandes, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais Efectivos: José Irineu Andrade Nascimento, vereador, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo David de Jesus Canha Jardim, Arquitecto,

Vogais suplentes: José Anatólio Gonçalves, Engenheiro Civil e Rui Ramos Gouveia, Vereador.

Referências 3 e 4:

Presidente - José Ismael Fernandes, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais Efectivos: José Irineu Andrade Nascimento, vereador, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Anatólio Gonçalves, Engenheiro Civil,

Vogais suplentes: Maria Isabel Silva Andrade Freitas, Chefe de Repartição e Delfina de Jesus do Vale Fernandes, Chefe de Secção.

Referências 5, 6, 7, 8, 9 e 10:

Presidente - José Ismael Fernandes, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais Efectivos: José Irineu Andrade Nascimento, vereador, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo David de Jesus Canha Jardim, Arquitecto,

Vogais suplentes: José Anatólio Gonçalves, Engenheiro Civil e Fátima Maria Andrade Ferreira, Chefe de Secção.

Referência 11:

Presidente - José Ismael Fernandes, Presidente da Câmara Municipal;

Vogais Efectivos José Anatólio Gonçalves, Engenheiro Civil, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Paulo David de Jesus Canha Jardim, Arquitecto,

Vogais suplentes: Maria Isabel Silva Andrade Freitas, Chefe de Repartição e Fátima Maria Andrade Ferreira, Chefe de Secção.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Ambiente e Recursos Humanos, José Irineu Andrade Nascimento.

2611084069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644486.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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