Aviso 2731/2008, de 4 de Fevereiro
Nomeação de vários funcionários para diferentes categorias
Aviso 2731/2008
Para os devidos efeitos se torna público que por despachos do Vereador de Pessoal, com competências delegadas para o efeito ao abrigo do nº 2 do artigo 69. da lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados, nos termos do nº 1 do artigo 6º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à Administração Local, pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e por urgente conveniência de serviço a partir da data dos respectivos despachos:
(ver documento original)
Os nomeados tomarão posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
Os processos estão isentos de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114º da lei 98/97, de 26 de Agosto.
15 de Janeiro de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
2611083574
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1643995.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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