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Aviso 2563/2008, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Nomeações ao abrigo do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, para a categoria de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 2563/2008

Para os devidos efeitos, se faz público que por meu despacho datado de hoje mesmo, proferido no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal ao abrigo da alínea a), do n.º 2, do artigo 68º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei:

Mónica Salomé Jorge Cardoso, escalão 1, índice 269;

Maria de Lurdes Rodrigues Martinho, escalão 1, índice 269; e

Alda Maria Rodrigues Abreu Peixoto, escalão 1, índice 269, para ocupar os lugares aberto por concurso interno de acesso geral para provimento de três lugares de Assistentes Administrativos Especialistas, cujo o aviso de abertura de concurso foi publicado no "Diário da República" - 2.ª série, n.º 149, de 3 de Agosto de 2007.

As presentes nomeações são efectuada ao abrigo do n.º 8, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Mais se torna público que, as candidatas devem proceder à aceitação do lugar no prazo máximo de 20 dias, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

14 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel da Silva Azevedo.

2611083198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1643128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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