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Aviso 2512/2008, de 31 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2.ª classe - natação

Texto do documento

Aviso 2512/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 14 de Janeiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de técnico profissional de 2ª classe - natação, do grupo de pessoal técnico profissional, a que se poderão candidatar os funcionários ou agentes referidos no n.º 1 do artigo 6º do D.L. 204/98, de 11/07, possuidores de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 199 (663,88 (euro)), e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4 - Local de trabalho - área do concelho de Penafiel.

5 - Este concurso é válido para as presentes vagas e para as que ocorrerem no prazo de 1 ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

6 - Conteúdo funcional - executa trabalhos de apoio técnico no âmbito da promoção e animação da prática da natação, ministrando, essencialmente, mediante instruções e orientações precisas, aulas de natação, as quais exigem conhecimentos técnicos, teóricos e práticos, obtidos através de curso profissional.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência com indicação do código postal, e contacto telefónico); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

8.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo 29º, do Decreto-Lei nº204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

8.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais e declaração comprovativa da condição referida na parte final do ponto 1, sendo esta dispensada aos funcionários da C. M. Penafiel.

9 - Métodos de selecção: Prova prática de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

10 - Programa das provas e fórmula de classificação:

10.1 - Programa das provas práticas:

1) Execução de 50 m numa das quatro técnicas de natação pura desportiva e um salto de partida ventral;

2) Execução de 100 m livres; e

3) Execução de 25 m nas quatro técnicas de natação pura desportiva.

10.2 - Parâmetros de avaliação da entrevista profissional de selecção: Experiência profissional; Capacidade de expressão e fluência verbal; Capacidade de relacionamento; Espírito de iniciativa; Preocupação pela valorização e actualização profissional; Motivação e interesses.

10.3 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, e resultarão da média aritmética obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PPCE + EPS/2

em que:

CF = Classificação final;

PPCE = Prova prática de conhecimentos específicos; e

EPS = Entrevista profissional de selecção.

10.4 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos - Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa, Técnico Superior e Amândio Manuel do Couto Babo, Técnico Profissional de Natação.

Vogais suplentes - José Joaquim da Cunha Santos e Maria Helena Rodrigues Costa Leite, Técnicos Profissionais de Natação.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa.

12 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município.

13 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo 41º. da lei nº53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através da Declaração da GeRAP DC 20080073, de 10 de Janeiro de 2008.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Janeiro de 2008. - O Vereador, em regime de permanência, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

2611082645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1642962.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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