Aviso 2208/2008, de 28 de Janeiro
Deferimento do pedido de licença sem vencimento do funcionário Manuel Gomes Neto
Aviso 2208/2008
Para os devidos efeitos, se torna público que, por meu despacho datado de 25 de Setembro de 2006 e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Exmo. Sr. Presidente da Câmara, por despacho proferido em 14/01/2008 e nos termos do n.º 2, do artigo 69.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deferi o pedido de licença sem vencimento, com a duração máxima de 90 dias, nos termos do artigo 74.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 177/99, de 11 de Agosto, funcionário, Manuel Gomes Neto, a partir do dia 03 de Março de 2008.
(Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º da lei 98/97, de 26 de Agosto).
15 de Janeiro de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.
2611081416
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1642318.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1642318/aviso-2208-2008-de-28-de-janeiro