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Aviso 2022/2008, de 24 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de administração principal, da carreira técnica, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca

Texto do documento

Aviso 2022/2008

Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

Esgotado o procedimento de selecção previsto nos artigos 34º e 41º da lei 53/2006, de 07.12, publicitado no Sigame (www.sigame.gov.pt) em 19.12.2007;

Por seu despacho datado de 10.01.2008, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico de administração principal, da carreira técnica, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, aplicável à administração local por força do artigo 1º do Decreto-Lei 238/99, de 25.06.

1 - Área funcional: Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Tarouca.

2 - Prazo de validade: O concurso é válido para provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de prestação do trabalho: Município de Tarouca.

4 - Condições de candidatura: O presente concurso é aberto a todos os funcionários públicos, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reunam os requisitos gerais mencionados no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, bem como os requisitos especiais constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18.12, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30.12, ou seja, de entre técnicos de administração de 1ª classe, com um mínimo de três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tarouca e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Autarquia, ou enviadas por correio mediante carta registada com aviso de recepção, para esta Câmara Municipal, Av. Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (tel.254678650), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Quaisquer elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

c) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;

d) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração sob compromisso de honra das situações em que se encontra relativamente aos requisitos constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07.

5.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativo da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na Administração Pública, e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

b) Curriculum vitae, devidamente assinado e actualizado;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

e) Documentos comprovativos da classificação de serviço.

5.2 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal em condições de se candidatarem ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação curricular, na qual serão ponderados os seguintes factores: habilitações académicas; formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço, com carácter eliminatório, a qual será determinada através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (0.3xHA)+(0.2xFP)+(0.3xEP)+(0.2xCS)/1

em que:

AC = avaliação curricular

HA = Habilitações Académicas de base

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

CS = Classificação de serviço

7 - A classificação final, graduada de 0 a 20 valores, será a obtida pelos candidatos no único método de selecção, considerando-se não aprovados aqueles que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

8 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final.

9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca;

Vogais efectivos: Virgílio Guilherme Ferreira, Vice-Presidente da Câmara Municipal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, Chefe de Divisão da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Carlota de Jesus Pereira Sarmento, Técnica Superior de 1ª Classe, e Maria Laurinda Gomes de Melo, Técnica Superior de 1ª Classe.

10 - A publicação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11.07, e afixados, para consulta, no Edifício dos Paços do Município.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.

11 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

2611080879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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