Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista de museografia do grupo de pessoal técnico profissional
1 - Para os devidos efeitos, se torna público que, pelo despacho 130/2007, do Presidente da Câmara Municipal, datado de 04 de Dezembro de 2007, e nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de - Técnico profissional - Técnico Profissional de Museografia, do grupo de pessoal Técnico Profissional, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da Republica Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, cessando com o provimento do lugar.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante no despacho 20/SEALOT/94, publicado na II serie do Diário da República de 12 de Maio.
5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Estremoz.
6 - O vencimento será correspondente ao escalão 1 índice 269, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.
7 - Requisitos de admissão - só serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - São ainda requisitos de admissão os previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
8 - Ao presente concurso, aplicam-se os Decretos-Lei n.os 247/87, de 17 de Junho; 353-A/89, de 16 de Outubro; 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 518/99, de 10 de Dezembro.
9 - Formalização das Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Estremoz, Rossio Marquês de Pombal, 7100 - 513 Estremoz, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, bilhete de identidade termo da respectiva validade e serviço emissor, situação militar, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros);
d) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia só serão tidos em conta pelo Júri se devidamente comprovados.
f) Enumeração dos documentos exigidos no presente aviso, apresentados com o requerimento.
9.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte Fiscal.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 7 deste aviso, podendo ser substituídos no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
9.3 - Os candidatos que sejam funcionários ou agentes desta Câmara Municipal são dispensados de apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
9.4 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.5 - O disposto no número anterior, não impede que o Júri exija aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
11.1 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC + EPS)/2
em que:
CF= Classificação final;
AC= Avaliação curricular;
EPS= Entrevista profissional de selecção
12 - A avaliação curricular tem em vista avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional
12.1 - A classificação da avaliação curricular será calculada pela fórmula:
AC = (HL + EP+ FP)/3
sendo:
AC = Avaliação curricular;
HL = Habilitações literárias;
EP = Experiência profissional;
FP = Formação profissional.
em que HL, EP e FP constituem factores de avaliação, valorizados do seguinte modo:
12.1.1 - Valorização das habilitações literárias:
Exigidas para a carreira - 15 valores;
Habilitações de grau superior às exigidas - 20 pontos;
12.1.2 - Valorização da experiência profissional:
Tempo de serviço na actual categoria:
De três a cinco anos - 15 valores;
Mais de cinco anos - acresce 1 valor por cada ano de serviço, com o máximo de 20 valores;
12.1.3 - Valorização da formação profissional complementar:
Sem acções de formação - 10 valores;
A adicionar por cada acção de formação com interesse para a função desempenhada - 1 valor (em caso algum o resultado poderá exceder o limite de 20 valores).
13 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A classificação será graduada de 0 a 20 valores, na qual será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamentos. A sua classificação será obtida por aplicação da fórmula:
EPS = (A+B+C+D)/4
em que:
A = Capacidade de comunicação e expressão oral;
B = Sentido crítico e de responsabilidade;
C = Motivação profissional;
D = Interesse e conhecimentos profissionais.
14 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do Júri: Dr. Hugo Alexandre Nunes Guerreiro, Técnico Superior de História de 1.ª Classe;
Vogais efectivos:
Dra. Paula Maria Lopes dos Santos Ribeiro Gonçalves, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação de 1.ª Classe e Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Administrativo;
Vogais suplentes:
Ana Maria de Fátima Carriço Basaloco, Técnica Superior de 2.ª Classe e Maria Rosaria Martins dos Santos Ramos Serrano, assistente administrativo especialista.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos.
9 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto Fateixa.
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