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Despacho 2246/2008, de 23 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão de serviços urbanos

Texto do documento

Despacho 2246/2008

No uso dos poderes que me foram conferidos pela alínea a) n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada integralmente pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto nos n.os 8 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e no seguimento do procedimento concursal aberto por meu despacho de 9 de Agosto de 2006, nomeio, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, no cargo de chefe da Divisão de Serviços Urbanos Gil da Silva Navalho, por possuir as competências adequadas às exigências do cargo a prover e reunir os requisitos legais e especiais referidos no aviso de abertura do referido procedimento concursal, bem como os definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, com efeitos a partir do presente despacho de nomeação.

30 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Pedro Parreira Cardoso.

Nota curricular

Nome - Gil da Silva Navalho.

Data de nascimento - 20 de Janeiro de 1973.

Habilitações académicas - licenciatura em Engenharia Civil - perfil de Hidráulica e Recursos Hídricos, pelo Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, em 1996, com média final de 15 valores.

Níveis de responsabilidade:

De Novembro de 1996 a Abril de 1997 - estágio na Construtora Abrantina, S. A.;

De Maio de 1997 a Maio de 2000 - engenheiro projectista da EFIP;

Ano lectivo de 2000-2001 - assistente convidado na Universidade dos Açores - Pólo de Angra do Heroísmo;

Ano lectivo de 2001-2002 - professor convidado na Escola Profissional da Praia da Vitória;

De 6 de Junho de 2002 a 27 de Agosto de 2005 - técnico superior de 1.ª classe (área de engenharia civil) na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo;

De 28 de Agosto de 2005 - técnico superior principal (área de engenharia civil) na Câmara Municipal de Angra do Heroísmo;

1 de Setembro de 2006 - nomeação, em regime de substituição, para o exercício das funções correspondentes ao cargo de chefe da Divisão de Serviços Urbanos.

Experiência chave:

Coordenação e fiscalização de empreitadas públicas e privadas, com a participação em obras de complexidade e valor elevados;

Elaboração de processos de concurso de empreitadas de obras públicas;

Projecto em redes de águas e esgotos de edifícios;

Júri em concursos públicos com elaboração de relatórios de análise de propostas;

Projecto de instalações de pré-tratamento de águas residuais industriais para lançamento na rede pública;

Projecto em condutas adutoras para abastecimento de água públicos e para agro-pecuária;

Experiência com responsabilidade ao nível de chefia no Jardim Municipal Duque da Terceira e demais zonas verdes;

Experiência com responsabilidade ao nível de chefia no Mercado Municipal de Angra do Heroísmo (Mercado Duque de Bragança);

Experiência com responsabilidade ao nível de chefia na coordenação dos trabalhos em arruamentos de calçadas;

Experiência com responsabilidade ao nível de chefia na coordenação da gestão do parque automóvel da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo;

Experiência com responsabilidade ao nível de chefia nos cemitérios municipais da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

2611080389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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