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Aviso 1778/2008, de 22 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para um lugar de médico veterinário de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 1778/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Médico Veterinário de 1ª classe

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho proferido em 22 de Novembro do ano findo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de 1 lugar de Médico Veterinário de 1ª classe, do Grupo de Pessoal Técnico Superior, do quadro de pessoal desta Autarquia.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 204/98, de 11/7, 238/99, de 25/6; 353-A/89, de 16/10; 404-A/98, de 18/12, 412-A/98, de 30/12 e lei 44/99, de 11 de Junho e D.L. 141/2001, de 24/4.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.

4 - Local de trabalho - Paços do Município de Santa Maria da Feira e em toda a sua área.

5 - Vencimento - o correspondente à categoria de acordo com o previsto no anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Conteúdo funcional - o constante do Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - os enunciados na alínea c) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro - possuir, pelo menos, três anos de serviço na categoria inferior, classificados de Bom.

8 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, sempre acompanhado da importância de (euro) 2,86 para pagamento da taxa de entrada de requerimento, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

c) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;

d) Quaisquer outros documentos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.

9 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22º do D.L. 204/98 de 11 de Julho, devidamente comprovado,datado e assinado.

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade (válido) e do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia autenticada ou conferida das classificações de serviço respeitante aos últimos três anos ou declaração emitida pelo serviço em que conste a sua expressão quantitativa.

e) Declaração devidamente autenticada, emitida pelos serviços, onde conste a antiguidade do candidato, bem como a natureza do vínculo.

10 - Os candidatos pertencentes a esta Câmara, ficam dispensados da apresentação dos documentos indicados nas alíneas do número anterior, desde que constem do processo individual.

11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Métodos de selecção: - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, ambos classificados de 0 a 20 valores.

12.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores - habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço.

12.2 - A entrevista profissional de selecção, com a duração até 30 minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal;

b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;

c) Motivação para o desempenho da função;

d) Sentido de organização e capacidade de inovação.

13 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC + EPS : 2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitado.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados de acordo com o artigo 35º do Decreto-Lei 204/98, para o dia, hora e local da entrevista.

16 - Publicação da relação de candidatos e lista de classificação final - nos termos dos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri do concurso, terá a seguinte composição:

Presidente - Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento.

Vogais efectivos - Mário Almeida Araújo e Rosa Maria Santos Rocha Costa, ambos Chefes de Divisão.

Vogais suplentes - Maria Felismina Alves Moreira Topa e Maria Manuela Henriques Coelho Silva, ambas Chefes de Divisão.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

7 de Janeiro de 2008. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.

2611080242

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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