Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho de administração de 29 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Operário Principal da carreira de operário altamente qualificado (operador de estações elevatórias).
Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial, conforme declaração de inexistência emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (pedido n.º 9196).
1 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
1.1 - Podem candidatar-se ao concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.
1.2 - Requisitos especiais - Possuir no mínimo 6 anos na categoria de Operador de Estações Elevatórias, e classificação de Serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
2 - Local de prestação de trabalho - O local de trabalho corresponde à área do concelho de Angra do Heroísmo.
3 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado e extingue-se com o seu preenchimento.
4 - A remuneração é de 744,99(euro) a que corresponde o escalão 1, índice 228. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Local.
5 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Fernando Rui Homem Godinho, Director Delegado;
Vogais efectivos: Humberto Manuel da Silva Bettencourt, Chefe de Divisão Municipal de Águas e Águas Residuais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria do Anjo Condesso Ekström, Técnica Superior de 1ª Classe.
Vogais suplentes: Daniel Cunha Belo Projecto, Técnico Superior de 1ª Classe (área de ambiente) e António Toledo Alves, Técnico Profissional Especialista Principal.
6 - Ao presente concurso aplicam-se as regras constantes dos Decretos Leis n.os 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, e entregues no Serviço de Recursos Humanos, sito à Rua do Barcelos, n.º 4, 9700-026 Angra do Heroísmo, durante todos os dias úteis, das 8h30m às 16h30m, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada atrás indicada, atendendo-se, neste último caso, à data de registo.
7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência com identificação do código postal e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;
d) Categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
e) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou constituírem motivo de preferência legal.
8 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado;
c) Curriculum Vitae detalhado devidamente assinado e datado.
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem a categoria que detém, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos últimos 6 anos;
9 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo são dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
12 - Métodos de selecção - Prova de Conhecimentos Prática e Entrevista Profissional de Selecção.
12.1 - Prova de Conhecimentos Prática
- como método de avaliação dos níveis da função, será uma prova prática, valorizada de 0 a 20 valores, com a duração de 60 minutos e que consistirá na descrição do funcionamento geral de uma estação elevatória do género da que é apresentada; descrição das funções especificas de diversos órgãos individuais da estação; operação de arranque e paragem da estação. A prova será realizada na Estação Elevatória de água para abastecimento público pertencente aos SMAH.
12.2 - Entrevista de Selecção Profissional
- avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com carácter complementar da prova prática de conhecimentos, que terá por objectivo avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta a média aritmética simples dos factores a seguir indicados: capacidade de expressão e fluência verbal; motivação e interesse; sentido crítico e inovador; visão global do funcionamento dos Serviços Municipalizados e capacidade para resolução de problemas.
13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicáveis.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem com o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 34º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Elmiro Carreira Mendes.
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