Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1727/2008, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de operário principal da carreira de operário altamente qualificado (operador de estações elevatórias)

Texto do documento

Aviso 1727/2008

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente do Conselho de administração de 29 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Operário Principal da carreira de operário altamente qualificado (operador de estações elevatórias).

Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial, conforme declaração de inexistência emitida pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público (pedido n.º 9196).

1 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

1.1 - Podem candidatar-se ao concurso os interessados que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os requisitos gerais previstos no n.º 2 do artigo 29º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

1.2 - Requisitos especiais - Possuir no mínimo 6 anos na categoria de Operador de Estações Elevatórias, e classificação de Serviço não inferior a Bom, de acordo com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

2 - Local de prestação de trabalho - O local de trabalho corresponde à área do concelho de Angra do Heroísmo.

3 - Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado e extingue-se com o seu preenchimento.

4 - A remuneração é de 744,99(euro) a que corresponde o escalão 1, índice 228. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração Local.

5 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Fernando Rui Homem Godinho, Director Delegado;

Vogais efectivos: Humberto Manuel da Silva Bettencourt, Chefe de Divisão Municipal de Águas e Águas Residuais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria do Anjo Condesso Ekström, Técnica Superior de 1ª Classe.

Vogais suplentes: Daniel Cunha Belo Projecto, Técnico Superior de 1ª Classe (área de ambiente) e António Toledo Alves, Técnico Profissional Especialista Principal.

6 - Ao presente concurso aplicam-se as regras constantes dos Decretos Leis n.os 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, e entregues no Serviço de Recursos Humanos, sito à Rua do Barcelos, n.º 4, 9700-026 Angra do Heroísmo, durante todos os dias úteis, das 8h30m às 16h30m, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a morada atrás indicada, atendendo-se, neste último caso, à data de registo.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número, data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência com identificação do código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

d) Categoria que possui, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

e) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

8 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade actualizado;

c) Curriculum Vitae detalhado devidamente assinado e datado.

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence da qual constem a categoria que detém, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço reportada aos últimos 6 anos;

9 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Os candidatos que sejam funcionários dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo são dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respectivos processos individuais.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

12 - Métodos de selecção - Prova de Conhecimentos Prática e Entrevista Profissional de Selecção.

12.1 - Prova de Conhecimentos Prática

- como método de avaliação dos níveis da função, será uma prova prática, valorizada de 0 a 20 valores, com a duração de 60 minutos e que consistirá na descrição do funcionamento geral de uma estação elevatória do género da que é apresentada; descrição das funções especificas de diversos órgãos individuais da estação; operação de arranque e paragem da estação. A prova será realizada na Estação Elevatória de água para abastecimento público pertencente aos SMAH.

12.2 - Entrevista de Selecção Profissional

- avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com carácter complementar da prova prática de conhecimentos, que terá por objectivo avaliar, numa relação interpessoal, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta a média aritmética simples dos factores a seguir indicados: capacidade de expressão e fluência verbal; motivação e interesse; sentido crítico e inovador; visão global do funcionamento dos Serviços Municipalizados e capacidade para resolução de problemas.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção aplicáveis.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem com o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 34º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas, nos termos dos artigos 33º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Elmiro Carreira Mendes.

2611079615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda