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Despacho 2062/2008, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 245.30.07.3.23 da empresa TECNOPETROL

Texto do documento

Despacho 2062/2008

Aprovação do modelo n.º 245.30.07.3.23

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8º., do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 389/98, de 6 de Julho, aprovo o Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca Airtec, modelo 89, requerido por TECNOPETROL - Comércio de Equipamentos Petrolíferos, Lda., com sede em Rua Principal, Lote 64, Bairro Estacal Novo, 2690-229 Stª Iria de Azoia.

I - Descrição sumária

Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis electrónico, com dispositivo de pré-marcação.

Possui um sistema electrónico de controlo do processo de enchimento/esvaziamento, um display digital, um sensor de pressão electrónico e um conjunto de botões para selecção da pressão.

Os manómetros de display simples também são constituídos por uma placa de controlo por microprocessador 42.1005, contendo o sensor cerâmico Metalux MEM0651, interface para botões, fonte de alimentação e relé de comando.

O manómetro para pneumáticos de veículos automóveis electrónico poderá ser de montagem fixa em parede ou para instalação em pedestal e ser constituído pelas seguintes versões 89MDA, 89MXA, 89OER, 89OEA, 89XDA, 89XDB, 89HDP, 89FEP, 89BEP e 89FRP, como opção.

II - Características metrológicas

As principais características metrológicas deste manómetro para pneumáticos de veículos automóveis electrónico, com dispositivo de pré-marcação, são as seguintes:

Gama de funcionamento: 0,4 a 10 bar;

Menor divisão: 0,01 bar na calibração;

0,10 bar no enchimento;

Temperaturas suportadas: -10oC a 40oC;

Dispositivo de pré-marcação: intervalos de 0,1 bar;

III - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho de aprovação de modelo deverão possuir em local bem visível, na face frontal, uma placa de identificação e características com as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série e ano de fabrico;

Nome ou marca do fabricante;

Unidade de leitura;

Gama de funcionamento;

Tensão de alimentação.

IV - Marcação

Os instrumentos deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

V - Selagem

Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado em anexo a este Despacho.

VI - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

VII - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos e fotografias do modelo aprovado por este Despacho.

30 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

2611079303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1641058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-06 - Portaria 389/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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