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Decreto-lei 104/85, de 10 de Abril

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 256/80, de 30 de Julho, que criou a Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate, no referente à sua composição e fundionamento.

Texto do documento

Decreto-Lei 104/85
de 10 de Abril
Pelo Decreto-Lei 256/80, de 30 de Julho, foi criada a Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate, mecanismo institucional de coordenação onde estão representados os departamentos que interferem no sector do tomate e os interesses mais significativos a ele ligados.

Posteriormente, este diploma foi alterado pelo Decreto-Lei 212/81, de 13 de Julho, em virtude de se julgar necessário adaptar a estrutura e funcionamento da referida Comissão à nova estrutura assumida pelo governo de então.

Entretanto, a orgânica do Governo veio a sofrer novas e importantes alterações que justificam e apontam de novo para a conveniência de adaptar a estrutura e funcionamento da mesma Comissão.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º, 2.º e 5.º do Decreto-Lei 256/80, de 30 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 212/81, de 13 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º É criada, na dependência directa do Ministério da Agricultura, a Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate, adiante designada por Comissão.

Art. 2.º - 1 - A Comissão é composta pelos elementos a seguir indicados:
1 pela Secretaria de Estado do Comércio e Indústria Agrícolas, que exercerá as funções de presidente;

1 pela Secretaria de Estado do Comércio Externo, que exercerá as funções de vice-presidente;

1 pela Secretaria de Estado do Orçamento;
1 pela Secretaria de Estado do Tesouro;
1 pela Secretaria de Estado da Produção Agrícola;
1 pela Comissão de Integração Europeia;
1 pelo Banco de Portugal;
1 pelo Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas;

1 pelo Instituto de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos Agrários e Alimentares;

1 por cada associação de produtores de tomate da área de dominância da cultura, no máximo de 3;

1 por cada associação de industriais de tomate, no máximo de 3.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Art. 5.º O regime de funcionamento da Comissão encontra-se definido no regulamento aprovado pela Portaria 668/81, de 5 de Agosto, do Ministro do Comércio e Turismo, o qual se manterá em vigor com as alterações necessárias a introduzir por portaria do Ministro da Agricultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Março de 1985. - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - José Veiga Simão - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 26 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 29 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-30 - Decreto-Lei 256/80 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia

    Cria, na dependência directa do Ministério do Comércio e Turismo, a Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate, e define a sua composição e atribuições. Extingue o Conselho Técnico da Produção, Transformação e Comércio do Tomate, criado pelo disposto no art. 7.º do Decreto-Lei n.º 401/70, de 21 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-13 - Decreto-Lei 212/81 - Ministério do Comércio e Turismo

    Altera o Decreto-Lei n.º 256/80, de 30 de Julho, que cria a Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate, relativamente à sua composição.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-05 - Portaria 668/81 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regulamento de funcionamento da Comissão Permanente da Produção, Transformação e Comércio do Tomate, que funciona na Junta Nacional das Frutas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-12 - Decreto-Lei 282/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Altera o Estatuto do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, organismo sob a tutela conjunta dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, dispondo sobre a sua estrutura orgânica, respectivas competências, gestão de recursos humanos e gestão financeira. Extingue o Organismo de Intervenção do Açúcar (OIA), criado pelo Decreto-Lei nº 382-A/86, de 14 de Novembro, determinando a transferência de todas as atribuições e competências daquele organismo para o INGA, para o (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-30 - Portaria 1445/95 - Ministério do Mar

    DISPOE SOBRE O ACESSO A VARIAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS DOS MARÍTIMOS, SEM PREJUÍZO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 13 DA PORTARIA 251/89, DE 6 DE ABRIL. CRIA O CURSO DE FORMAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO PARA MARINHEIRO, NO ÂMBITO DA MARINHA DE COMERCIO, MINISTRADO NA ESCOLA DAS MARINHAS DE COMERCIO E PESCAS (EMCP).

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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