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Aviso (extracto) 1480/2008, de 17 de Janeiro

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Sumário

Concurso para assessor da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 1480/2008

Concurso para Assessor da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo despacho de 26 de Dezembro de 2007, do Director-Geral do Tesouro e Finanças, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto, para o preenchimento de dois lugares da categoria de assessor da carreira técnica superior (dotação global), do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), sendo um lugar destinado a funcionário pertencente ao quadro de pessoal da DGTF e um lugar a funcionário não pertencente ao mesmo.

2 - Garantia de igualdade de tratamento de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Face à existência de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, a DGTF realizou um processo de selecção de pessoal para reinício de funções, publicitado na BEP em 2007.11.21, com o código da oferta OE P20070067, nos termos conjugados dos artigos 41º e 34º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Todavia, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, pelo que o referido processo ficou deserto, tendo-se assim prosseguido com a abertura do presente concurso.

4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - O local de trabalho situa-se na DGTF com sede na Rua da Alfândega, n.º 5, 1º, 1149-008 Lisboa.

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos, elaboração de estudos, de âmbito especializado, desenvolvimento de projectos, emissão de pareceres e prestação de assessoria técnica, realização de estudos económico financeiros, acompanhamento de instrumentos de gestão urbanística nas áreas funcionais de gestão patrimonial, de cadastro e inventário do património imobiliário e engenharia civil, no âmbito das atribuições da DGTF, previstas na sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar 21/2007, de 29 de Março.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - Podem candidatar-se ao concurso os técnicos superiores principais que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e que detenham pelo menos três anos de serviço na categoria de técnico superior principal, classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom, atento o disposto no n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

8.2 - Sejam detentores de licenciatura nas áreas de Engenharia Civil.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas provas públicas que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, branca ou de cor pálida, de formato A4, dirigido ao Director-Geral do Tesouro e entregue em mão na Divisão de Recursos Humanos e Financeiros da DGTF, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Ministério das Finanças e da Administração Pública, Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Rua da Alfândega, 5, 1º, 1149-008 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

12.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata;

d) Habilitações académicas;

12.2 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado de onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de duração, bem como a formação profissional que possui;

b) Documentos comprovativos das habilitações académicas e da formação profissional;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem de forma inequívoca a existência e a natureza do vínculo à Administração Pública, a categoria que detém e a antiguidade que nela conta, bem como na carreira e na função pública, e as classificações de serviço dos anos relevantes para o efeito;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, com a respectiva comprovação.

12.3 - Os candidatos que não tenham obtido classificação de serviço/avaliação nos anos relevantes para o presente concurso, deverão requerer ao júri, em alínea separada, a adequada ponderação do currículo profissional relativamente ao período que não foi objecto de avaliação, nos termos do n.º 2 do artigo 18º e do artigo 19º ambos do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

12.4 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

13 - Os documentos, originais ou fotocópias autenticadas, das acções de formação profissional e do certificado de habilitações académicas, podem ser exigidos pelo júri, para conferência, nos termos do n.º 2 do artigo 32º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, na Rua da Alfândega, 5, 1º, Lisboa, nos termos e prazos previstos nos artigos 33º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Legislação aplicável - ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto Regulamentar 21/2007, de 29 de Março, Portaria 819/2007, de 31 de Julho e do Código do Procedimento Administrativo.

18 - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente:Licenciada Maria de Fátima Gomes Marques, assessora principal.

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Miguel Marques Neves Pinho Bandeira, assessor jurídico principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciado Francisco José Palma, assessor.

Vogais suplentes:

Licenciada Graciete Conceição Pires Tomás Calejo Pinto, assessora principal;

Licenciada Maria Fernanda Segurado Correia Pita Dias, assessora.

28 de Dezembro de 2007. - O Director-Geral, Carlos Durães da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto Regulamentar 21/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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