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Aviso 1463/2008, de 16 de Janeiro

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Sumário

Abertura de diversos concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 1463/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e na sequência dos despachos do presidente desta Câmara Municipal, datados de 20/12/07, torna-se público que se encontram abertos concursos internos de acesso geral, nos temos do artigo 6.º, n.º 1, daquele diploma, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação deste aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares, que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

1.1 - Grupo de pessoal técnico superior:

Referência A - um lugar de técnico superior de psicologia principal;

Referência B - um lugar de técnico superior principal;

Referência C - um lugar de técnico superior de história de 1.ª classe,

Referência D - um lugar de engenheiro civil de 1.ª classe.

1.2 - Grupo de pessoal técnico:

Referência E - dois lugares de técnico de turismo de 1.ª classe.

1.3 - Grupo de pessoal técnico profissional:

Referência F - um lugar de desenhador especialista,

Referência G - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe.

1.4 - Grupo de pessoal administrativo:

Referência H - dois lugares de assistente administrativo principal.

1.5 - Grupo de pessoal operário altamente qualificado:

Referência I - um lugar de operário principal - mecânico;

Referência J - um lugar de operário principal - montador electricista

Referência L - um lugar de operário principal - soldador.

1.6 - Grupo de pessoal operário qualificado:

Referência M - um lugar de operário principal - canalizador,

Referência N - um lugar de operário principal - calceteiro.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade dos concursos: visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caduca com o respectivo preenchimento.

4 - Legislação aplicável: ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91; de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98 de 30 de Dezembro e 518/99, de 10 de Dezembro e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

5 - Local de prestação de trabalho: área do Município de Sesimbra.

6 - Área funcional:

6.1 - Referência A: Saúde Ocupacional;

6.2 - Referência B: Desporto;

6.3 - Referência C: Museus;

6.4 - Referências D e N: Obras Municipais;

6.5 - Referência E: Turismo;

6.6 - Referência F: Urbanismo;

6.7 - Referência G: Animação Cultural;

6.8 - Referência H: Administrativa;

6.9 - Referências I e L: Oficinas Auto;

6.10 - Referência J: Electricidade;

6.11 - Referência M: Águas;

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

Referência A - possuir a categoria de técnico superior de psicologia de 1.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência B - possuir a categoria de técnico superior de 1.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência C - possuir a categoria de técnico superior de história de 2.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência D - possuir a categoria de engenheiro civil de 2.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência E - possuir a categoria de técnico de turismo de 2.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência F - possuir a categoria de desenhador de principal há, pelo menos, três anos classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom;

Referência G - possuir a categoria de técnico profissional de 2.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência H - possuir a categoria de assistente administrativo há, pelo menos, três anos e classificação de serviço não inferior a Bom;

Referência I - possuir a categoria de operário - mecânico há, pelo menos, seis anos e classificação de serviço não inferior a Bom;

Referência J - possuir a categoria de operário - montador electricista há, pelo menos, seis anos e classificação de serviço não inferior a Bom;

Referência L - possuir a categoria de operário - soldador há, pelo menos, seis anos e classificação de serviço não inferior a Bom;

Referência M - possuir a categoria de operário - canalizador há, pelo menos, seis anos e classificação de serviço não inferior a Bom;

Referência N - possuir a categoria de operário - calceteiro há, pelo menos, seis anos e classificação de serviço não inferior a Bom;

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, mediante requerimento elaborado em folhas normalizadas, brancas ou de cores pálidas, de formato A4, ou papel contínuo, dirigido ao Presidente da Câmara e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Sesimbra, Largo do Município - 2970-660 Sesimbra.

8.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos documentos seguintes:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo;

b) Fotocópia (frente e verso) do bilhete de identidade válido;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, e reportada ao dia a seguir à publicação do presente aviso, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste de maneira inequívoca a natureza do vínculo e antiguidade na função pública, carreira e categoria, bem como classificação de serviço;

d) Curriculum vitae, datado, detalhado e devidamente assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários), a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativo das mesmas, sem o que não serão consideradas;

e) Comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, constantes do artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram;

f) Aos trabalhadores da Câmara Municipal de Sesimbra é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos expressos nas alíneas a), b), c) e e) do ponto 8.2.

8.3 - Os candidatos têm à sua disposição no Departamento de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal requerimentos de modelo tipo.

8.4 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos do presente aviso serão excluídas.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.6 - Os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao ano de 2006 deverão requerer o seu suprimento ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, nos termos do requerimento anexo (anexo n.º 2) ao presente aviso de abertura.

8.7 - A ponderação curricular só é relevante para fins de admissão ao concurso e não prejudica, em caso de deliberação favorável do respectivo júri, nova apreciação curricular para efeitos de ordenação dos candidatos.

8.8 - Na ponderação do currículo profissional para efeitos do número anterior, serão tidos em linha de conta os factores constantes das alíneas a) a d) do artigo 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.

9 - Métodos de selecção:

Para todas as referências - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular (AC) - tem em vista avaliar, numa escala de 0 a 20 valores, as aptidões profissionais dos candidatos com base no respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função e considerando os critérios abaixo indicados;

Referências A, B, C e D:

a) Habilitação académica de base (HAB): Doutoramento - 20 valores; Mestrado ou pós-graduação - 19 valores, Licenciatura - 18 valores;

b) Formação/qualificação relacionadas com a área funcional em causa (FQ): 0 a 3 cursos - 10 valores; 4 a 6 cursos - 14 valores, Mais 1 valor por cada curso até ao limite de 20 ou mais 0,5 valor por cada congresso, colóquio, etc.

c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 3 anos - 10 valores; 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; 10 a 12 anos - 18 valores, 13 ou mais anos - 20 valores

d) Classificação de serviço (CS): 3 Muito Bom - 20 valores; 2 Muito Bom e 1 Bom - 18 valores; 1 Muito Bom e 2 Bom - 16 valores, 3 Bom - 14 valores.

AC=(HAB+FQ+EP+CS):4

Referência E:

a) Habilitação académica de base (HAB): Licenciatura - 20 valores, Bacharelato - 18 valores;

b) Formação/qualificação com interesse para a área funcional em causa (FQ): 0 a 3 cursos - 10 valores; 4 a 6 cursos - 14 valores, Mais 1 valor por cada curso até ao limite de 20 ou mais 0,5 valor por cada congresso, colóquio, etc.

c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 3 anos - 10 valores; 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; 10 a 12 anos - 18 valores, 13 ou mais anos - 20 valores

d) Classificação de serviço (CS): 3 Muito Bom - 20 valores; 2 Muito Bom e 1 Bom - 18 valores; 1 Muito Bom e 2 Bom - 16 valores, 3 Bom - 14 valores.

AC=(HAB+FQ+EP+CS):4

Referências F e G:

a) Habilitação académica de base (HAB): Licenciatura/Bacharelato - 20 valores; 12.º ano - 19 valores; 11.º ano - 18 valores, 9.º ano - 15 valores.

b) Formação/qualificação relacionadas com a área funcional em causa (FQ): 0 a 3 cursos - 10 valores; 4 a 6 cursos - 14 valores, Mais 1 valor por cada curso até ao limite de 20 ou mais 0,5 valor por cada congresso, colóquio, etc.; Qualificação (F+Q):2; Curso das Escolas Profissionais, Tecnológicas ou de Nível III - 20 valores.

c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 3 anos - 10 valores; 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; 10 a 12 anos - 18 valores, 13 ou mais anos - 20 valores

d) Classificação de serviço (CS): 3 Muito Bom - 20 valores; 2 Muito Bom e 1 Bom - 18 valores; 1 Muito Bom e 2 Bom - 16 valores, 3 Bom - 14 valores.

AC=(HAB+FQ+EP+CS):4

Referência H:

a) Habilitação académica de base (HAB): 12.º ano - 20 valores; 11.º ano - 19 valores; 9.º ano - 15 valores; 6.º ano - 12 valores, 4.º ano - 10 valores;

b) Formação/qualificação relacionadas com a área funcional em causa (FQ): 0 a 3 cursos - 10 valores; 4 a 6 cursos - 14 valores, Mais 1 valor por cada curso até ao limite de 20 ou mais 0,5 valor por cada congresso, colóquio, etc.

c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 3 anos - 10 valores; 4 a 6 anos - 14 valores; 7 a 9 anos - 16 valores; 10 a 12 anos - 18 valores, 13 ou mais anos - 20 valores

d) Classificação de serviço (CS): 3 Muito Bom - 20 valores; 2 Muito Bom e 1 Bom - 18 valores; 1 Muito Bom e 2 Bom - 16 valores, 3 Bom - 14 valores.

AC=(HAB+FQ+EP+CS):4

Referências I, J, L, M e N:

a) Habilitação académica de base (HAB): 9.º ano - 20 valores; 6.º ano - 15 valores, 4.º ano - 12 valores;

b) Formação/qualificação relacionadas com a área funcional em causa (FQ): 0 a 2 cursos - 10 valores; 3 a 5 cursos - 15 valores; 6 a 9 - 18 valores, 10 ou mais - 20 valores, Qualificação (F+Q):2; Formação profissional ou 3 anos de experiência profissional exigidos para ingresso na carreira - 20 valores.

c) Experiência profissional com interesse para a área funcional em causa (EP): até 6 anos - 10 valores; 7 a 10 anos - 14 valores; 11 a 13 anos - 16 valores; 14 a 16 anos - 18 valores, 17 ou mais anos - 20 valores.

e) Classificação de serviço (CS): 6 Muito Bom - 20 valores; 5 Muito Bom e 1 Bom - 19 valores; 4 Muito Bom e 2 Bom - 18 valores; 3 Muito Bom e 3 Bom - 17 valores; 2 Muito Bom e 4 Bom - 16 valores; 1 Muito Bom e 5 Bom - 15 valores, 6 Bom - 14 valores.

AC=(HAB+FQ+EP+CS):4

9.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - objectivos: avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os critérios abaixo indicados, com a cotação máxima de 4 valores cada um deles, até ao limite de 20 valores:

Referências A, B, C, D e E:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Capacidade de iniciativa;

c) Sentido de responsabilidade;

d) Motivação;

e) Capacidade de organização - Noção dos métodos de trabalho mais eficientes.

Referências F, G, H, I, J, L, M e N:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Sentido de responsabilidade;

c) Motivação;

d) Noção e gosto pelo trabalho em equipa;

e) Capacidade de organização - Noção dos métodos de trabalho mais eficientes.

Nos termos do Circular n.º 3/DGAP/2002, datada de 05/12/02, a entrevista profissional de selecção é pública, tendo em conta a liberdade de acesso ou de candidatura, a igualdade de oportunidades e de condições e o princípio do mérito.

9.3 - Sistema de classificação final - será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [12(AC)+8(EPS)]:20

sendo: CF = classificação final; AC = Avaliação curricular e EPS = Entrevista profissional de selecção.

9.4 - Sempre que o solicitarem aos candidatos serão facultadas as actas de reuniões do júri sobre os critérios de apreciação e ponderação utilizados, bem como sobre o sistema de classificação final.

10 - Constituição dos júris:

(1) Em todos os concursos o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos:

10.1 - Referência A: Presidente: Maria Guilhermina Pinhal Ruivo, Vereadora dos Pelouros de Recursos Humanos e de Bibliotecas Municipais; Vogais Efectivos: Ana Maria Varela Sofio, Directora de Departamento de Gestão de Recursos Humanos (1) e Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora de Departamento de Educação, Cultura e Lazer, em substituição; Vogais suplentes: Susana Maria Pereira de Sousa, Técnica Superior de Psicologia Assessora e Ana Maria Correia Gaspar Alves, Técnica Superior de Sociologia Principal.

10.2 - Referência B: Presidente: José Henrique Peralta Polido, Vereador dos Pelouros de Administração e Finanças, de Actividades Económicas, de Desporto e de Turismo; Vogais Efectivos: Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora de Departamento de Educação, Cultura e Lazer, em substituição e Joaquim Fernando Ferreira Carapinha, Chefe de Divisão de Educação, Juventude e Desporto, em substituição; Vogais suplentes: Ana Maria Nobre Pólvora, Técnica Superior de Serviço Social Assessora e Anabela Carvalho Santos Neto Gato, Chefe de Divisão de Turismo e Cultura.

10.3 - Referência C: Presidente: Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente da Câmara; Vogais Efectivos: Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora de Departamento de Educação, Cultura e Lazer, em substituição (1) e Anabela Carvalho Santos Neto Gato, Chefe de Divisão de Turismo e Cultura; Vogais suplentes: Luís Filipe Pinhal Ferreira, Técnico Superior de História Principal e Joaquim Fernando Ferreira Carapinha, Chefe de Divisão de Educação, Juventude e Desporto, em substituição.

10.4 - Referência D: Presidente: Alberto Manuel Gameiro Santos, Vereador dos Pelouros de Obras Municipais e de Logística; Vogais Efectivos: Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, Director de departamento de Obras Municipais (1) e Pedro Manuel Partidário Pereira da Silva Silveira, Chefe de Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação/Zona Oriental; Vogais suplentes: Fernando Joaquim Carapinha Batalha Alves, Chefe de Divisão de Logística e Maria João dos Santos Maia Lopes, Engenheira Mecânica de 1.ª classe.

10.5 - Referência E: Presidente: Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente da Câmara; Vogais Efectivos: Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora de Departamento de Educação, Cultura e Lazer, em substituição (1) e Anabela Carvalho Santos Neto Gato, Chefe de Divisão de Turismo e Cultura; Vogais suplentes: Cristina Rosa Costa da Conceição, Técnica Superior de Turismo de 2.ª classe e João Pedro Rodrigues Ventura, Técnico Superior de História de 2.ª classe.

10.6 - Referência F: Presidente: Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara; Vogais Efectivos: Carlos Manuel dos Santos Vieira Borges, Director de Departamento de Administração e Planeamento Urbanístico (1) e Cristina da Conceição Gomes Silvestre de Almeida Baeta, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística/Zona Oriental, em substituição; Vogais suplentes: Armindo Bernardino Neves Pombo, Arquitecto Assessor Principal e Paulo Henrique Ribeiro Rögnes Perez, Chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico.

10.7 - Referência G: Presidente: Felícia Maria Cavaleiro da Costa, Vice-Presidente da Câmara; Vogais Efectivos: Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora de Departamento de Educação, Cultura e Lazer, em substituição (1) e Anabela Carvalho Santos Neto Gato, Chefe de Divisão de Turismo e Cultura; Vogais suplentes: Luís Filipe Pinhal Ferreira, Técnico Superior de História Principal e Cristina Rosa Costa da Conceição, Técnica Superior de Turismo de 2.ª classe.

10.8 - Referência H: Presidente: Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara; Vogais Efectivos: Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada, Directora de Departamento de Educação, Cultura e Lazer, em substituição (1) e Fernando Joaquim Carapinha Batalha Alves, Chefe de Divisão de Logística; Vogais suplentes: Ana Maria Varela Sofio, Directora de Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Maria João dos Santos Maia Lopes, Engenheira Mecânica de 1.ª classe.

10.9 - Referências I e L: Presidente: Alberto Manuel Gameiro Santos, Vereador dos Pelouros de Obras Municipais e de Logística; Vogais Efectivos: Fernando Joaquim Carapinha Batalha Alves, Chefe de Divisão de Logística (1) e Luiz Filipe Pereira Santos, Engenheiro Técnico Mecânico Principal; Vogais suplentes: Artur Morais Miguel, Encarregado e Carlos Manuel Panão Soromenho, Mecânico Principal.

10.10 - Referência J: Presidente: Alberto Manuel Gameiro Santos, Vereador dos Pelouros de Obras Municipais e de Logística; Vogais Efectivos: Fernando Joaquim Carapinha Batalha Alves, Chefe de Divisão de Logística (1) e Luiz Filipe Pereira Santos, Engenheiro Técnico Mecânico Principal; Vogais suplentes: Joaquim Fernando Ferreira Leão, Montador Electricista Principal e Maria João dos Santos Maia Lopes, Engenheira Mecânica de 1.ª classe.

10.11 - Referência M: Presidente: Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara; Vogais Efectivos: Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia, Directora de Departamento de Ambiente e Águas (1) e Joaquim Francisco Pais da Silva, Chefe de Divisão de Águas/Zona Ocidental; Vogais suplentes: José Cândido Cascais Coelho, Encarregado e Carlos Fernandes Pereira, Encarregado.

10.12 - Referência N: Presidente: Alberto Manuel Gameiro Santos, Vereador dos Pelouros de Obras Municipais e de Logística; Vogais Efectivos: Jorge Manuel Coelho Gorjão da Mata, Director de Departamento de Obras Municipais (1) e Miguel Maria Braz Oliveiras Alarcão Bastos Reis Mendes, Engenheiro Civil de 2.ª classe; Vogais suplentes: Victor Coelho Marques, Encarregado de Movimento e Manuel Caiado Coelho, Fiscal Municipal Especialista Principal.

11 - Notificação da intenção de exclusão e da lista de classificação final:

11.1 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, de acordo com o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

11.2 - A lista de classificação final será notificada aos interessados nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conforme as situações ali previstas.

12 - Local de afixação de relação de candidatos e da lista de classificação final:

12.1 - A relação de candidatos bem como a lista de classificação final serão afixadas para consulta, na porta principal do edifício dos Paços do Município.

20 de Dezembro de 2007. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria Guilhermina Pinhal Ruivo.

ANEXO N.º 1

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra

(Nome)... (estado civil)... (profissão)..., portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Lisboa (ou Delegação dos Serviços de Identificação Civil de ... ou ainda, Conservatória do registo Civil ...), contribuinte fiscal n.º ... (filiação)..., residente em ...(indicar Rua, número de polícia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º ..., requer a V. Exa. se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso, para ..., do grupo de pessoal ..., a que se refere o Aviso desta Câmara Municipal, publicado no Diário da República, n.º .., 2.ª Série, de ../../.. .

1 - Declarando por sua honra, em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f), do ponto 8.2 do Aviso de abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade ...;

b) Ter ... anos de idade;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido (referir a situação relativa a cada caso: deveres militares, serviço militar ou serviço cívico obrigatório), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino);

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém:

Tipo de deficiência ...;

Grau de incapacidade ...;

Capacidade de comunicação/expressão ...;

Pede deferimento, Sesimbra, ... de ... de 2007.(Assinatura do requerente)

ANEXO N.º 2

Exmo. Senhor Presidente do Júri do concurso...

(Nome)..., categoria..., vem, junto de V. Exa., requerer, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, que seja suprida a falta de avaliação de desempenho relativa ao ano de 2006, através da ponderação do respectivo currículo profissional, no âmbito da sua candidatura ao concurso..., publicado no D.R. n.º ..., 2.ª Série, em .../.../... .

Sesimbra, ... de ... de 2007. - O Requerente, (Assinatura do requerente)

2611078335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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