Portaria 647/88
de 23 de Setembro
Tornando-se necessário alterar o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, quer para execução do disposto na Portaria 670/86, de 8 de Novembro, que mandou aplicar aos serviços dependentes das universidades os princípios estabelecidos pelo Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, quer do disposto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, que reestrutura as carreiras da função pública;
Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º e do n.º 2 do artigo 46.º dos referidos decretos-leis, respectivamente:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro do pessoal do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, aprovado pelo Decreto-Lei 64/83, de 22 de Julho, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 5 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria 647/88
(ver documento original)
ANEXO
Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar
1 - Compete ao técnico auxiliar exercer funções de apoio técnico, em geral, a partir de orientações e instruções precisas, dimanadas do pessoal docente, investigador e técnico superior.
2 - Em especial, competem ao técnico auxiliar, em parte ou na totalidade, as seguintes tarefas:
a) Dar apoio técnico aos vários projectos técnico-científicos e outros estudos relativos aos departamentos do Instituto;
b) Efectuar cálculos diversos e elaborar mapas, gráficos ou quadros;
c) Recolher elementos e sua compilação;
d) Realizar tarefas auxiliares de apoio à actividade dos docentes e investigadores;
e) Realizar tarefas relacionadas com a actividade de secretariado;
f) Realizar tarefas inerentes às operações exigidas pela cadeia documental;
g) Execução de trabalhos de fotografia e microfotografia biomédica.