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Portaria 638/88, de 16 de Setembro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços declarados os gases industriais.

Texto do documento

Portaria 638/88
de 16 de Setembro
Considerando que se encontra regularizado o abastecimento em gases industriais, nomeadamente dos hospitais e similares;

Considerando, assim, que deixa de ter justificação a manutenção destes bens, ainda que a título transitório, no regime de preços máximos instituído pela Portaria 298/88, de 11 de Maio:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e nos n.os 5 e 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime de preços declarados a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, os bens incluídos no desdobramento da Classificação das Actividades Económicas (CAE, revisão de 1973) 3511.1.0 - Fabricação de gases industriais, comprimidos, liquefeitos ou solidificados, independentemente do volume de facturação de vendas no mercado interno, no ano anterior, das respectivas empresas produtoras ou importadoras.

2.º É excluído do quadro anexo à Portaria 63/84, de 28 de Janeiro, o desdobramento da CAE 3511.1.0.

3.º É revogada a Portaria 298/88, de 11 de Maio.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 2 de Setembro de 1988.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-29 - Decreto-Lei 29/80 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro (sujeita ao regime de preços declarados os bens ou serviços produzidos ou importados).

  • Tem documento Em vigor 1988-05-11 - Portaria 298/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Sujeita ao regime de preços máximos a venda de gases industriais até 31 de Dezembro de 1988.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-05 - Portaria 925/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 638/88, de 16 de Setembro (sujeita ao regime de preços declarados os gases industriais).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1161/92 - Ministério do Comércio e Turismo

    Revoga a Portaria n.º 638/88, de 16 de Setembro, que sujeita os gases ao regime de preços declarados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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