Portaria 725-B/88
de 31 de Outubro
O Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, estabelece que, sob proposta da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), seja fixada anualmente, para vigorar no ano civil seguinte, a correspondência entre as classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil e os valores das obras que podem ser executadas ao abrigo dessas autorizações.
Tendo presente a proposta da CAEOPP, aprovada em sessão plenária, a qual se baseou na consideração, entre outros parâmetros, da evolução do custo da construção no período que decorreu entre a fixação dos limites vigentes para as classes das diversas autorizações e a actualidade e do desfasamento que se verifica entre as estimativas, para efeitos de licenciamento das obras a executar e aqueles limites, a necessitarem de adequada revisão face às significativas alterações que, para aquele efeito, sofreram os valores de referência, há que fixar o regime, para vigorar no ano de 1989, de correspondência entre os valores das obras e os das classes das autorizações de empreiteiros de obras públicas e de industrial de construção civil.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 100/88, de 23 de Março, o seguinte:
1.º Às classes das autorizações contidas nos alvarás de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil correspondem os valores das obras indicadas no quadro seguinte:
(ver documento original)
2.º As autorizações contidas em alvarás emitidos ou modificados anteriormente à entrada em vigor da presente portaria beneficiam automaticamente das elevações de limite de classe fixadas no número anterior.
3.º Às obras já adjudicadas, mediante concurso público, concurso limitado ou ajuste directo ou cuja licença de construção tenha sido concedida à data da entrada em vigor desta portaria, aplicam-se os limites constantes do n.º 1.º da Portaria 572/88, de 20 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 28 de Outubro de 1988.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.